A terceirização tem sido cada vez mais utilizada, nas mais diversas áreas de prestação de serviços, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão dos negócios e reduzir os gastos na contratação de empregados. Entretanto, recomenda-se cautela na hora de contratar serviços terceirizados, observada a responsabilidade da contratante, que poderá vir a responder por débitos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora de serviços, caso esta não cumpra com suas obrigações. Tal responsabilidade está sustentada em dois pilares: culpa pela ausência de verificação da idoneidade ou capacidade financeira da prestadora de serviços antes da contratação e falta de fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Antes de contratar uma empresa terceirizada, é prudente que a contratante tome as seguintes precauções: verificar se o patrimônio da terceirizada reúne bens suficientes para responder pelas eventuais execuções judiciais; conhecer sua idoneidade, estrutura e clientes; obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e todas as certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais, além das expedidas pelo INSS; exigir as certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e do distribuidor federal da pessoa jurídica e dos sócios; examinar a documentação societária atualizada e solicitar os documentos hábeis que certifiquem a qualidade total dos serviços prestados. Depois da contratação, o tomador de serviços deverá fiscalizar a mão-de-obra oferecida pela empresa contratada. Algumas maneiras de garantir o correto cumprimento do contrato de terceirização são: exigir nota fiscal dos serviços antes do pagamento; exigir cópia dos contracheques de cada trabalhador locado; reter e recolher, mensalmente, o INSS; e monitorar a guia do FGTS individualizada para cada contrato específico. O empresário, muitas vezes, toma decisões levando em conta apenas o preço. No entanto, deve-se tornar claro que valor menor nem sempre significa bom negócio. Por isso, é importante analisar se as propostas apresentam valores compatíveis com o mercado, pois existe grande risco de responsabilização futura por dívidas alheias. Dessa forma, antes de terceirizar serviços, é indispensável que a contratante se previna, providenciando as medidas acima relacionadas, bem como consultando um advogado de sua confiança, que indicará a melhor estratégia para evitar o risco de uma eventual reclamação trabalhista. Nota do Editor: Diego Augusto Araújo (diego@stoche.adv.br) é advogado do escritório Domingos Assad Stoche Advogados, de Ribeirão Preto (SP).
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