20/08/2025  09h38
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Política
21/09/2012 - 10h08
O que pode - ou não - um prefeito (Parte 3)
Aroldo Cangussu - EcoDebate
 

Os candidatos a prefeito nessa eleição, em quase todos os municípios, estão sendo cobrados a respeito dos seus planos para a área ambiental. Quase todos falam platitudes ou expressões óbvias, mas previsões concretas quase nunca se ouvem.

Vejamos o que um prefeito pode fazer nesse quesito. Primeiramente, é bom informar, as leis ambientais estão praticamente todas sob a esfera federal ou - a maioria - estaduais. Para o município sobra pouca ou nenhuma atribuição de legislar sobre o meio ambiente. Por isso, atenção candidatos a vereador, verifique que o que você está propondo para a defesa ambiental já não está coberta por alguma lei da União ou do Estado.

A lei 9.433 de 1997, por exemplo, chamada de “Lei das Águas” é uma lei federal que determina tudo o que está relacionado ao uso dos recursos hídricos. É uma lei revolucionária, que quebra paradigmas e muda o nosso conceito face à utilização do precioso líquido. Os principais temas dessa lei dizem respeito ao seguinte: a água é um bem de domínio público e tem valor econômico, ou seja, ninguém é dono de água, seja dentro da sua fazenda ou do seu terreno. A água pertence ao governo (quer dizer, à sociedade) e para usá-la todos devem solicitar permissão (chama-se “requerer outorga”). Além disso, a lei prevê que, em caso de escassez a prioridade é para o consumo humano e dessedentação de animais (por exemplo, num caso remoto, se a Barragem do Bico da Pedra chegar a uma situação crítica, a irrigação deve ser paralisada e a água direcionada para o abastecimento de Janaúba e Nova Porteirinha).

Além disto, sobre os recursos hídricos existe a lei estadual de Minas Gerais, a Lei 13.199 de 1999 que formata o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Ainda temos os rios “federais” (que são aqueles que nascem em um estado e deságuam em outro - é o caso do Rio São Francisco) e os rios “estaduais” (que têm suas nascentes e a sua foz em um mesmo estado - Rio Gorutuba). Como se vê, nessa questão, o município pode pouco.

Entretanto, cabe ao prefeito tarefas gigantescas na área do meio ambiente. A coleta, transporte, destinação adequada e tratamento do lixo é atribuição exclusiva da administração municipal. Ainda mais, implantar a coleta seletiva dos resíduos sólidos é uma iniciativa elogiável para qualquer prefeito que quer se destacar na condução dos destinos do município.

Outra tarefa elogiável para a prefeitura é a arborização urbana e isto é um assunto sério aqui em Janaúba onde o sol é inclemente e as pessoas parecem que não gostam de árvores, notadamente na frente das suas casas.

Mais um problema ambiental que a prefeitura pode atuar firmemente é em relação ao trânsito urbano. Incentivar o uso de bicicletas, proporcionando, para isso, vias perfeitamente demarcadas - ciclovias - e proibindo o estacionamento em ruas centrais é uma atitude correta. Transformar ruas e avenidas em locais de convivência de pedestres, apesar da oposição inicial dos comerciantes locais, é uma ideia que só vai enriquecer a cidade.

O prefeito, na área ambiental, não pode tudo, mas pode muito.


Nota do Editor: Aroldo Cangussu é engenheiro e ex-secretário de meio ambiente de Janaúba e diretor da Arc Empreendimentos Ambientais Ltda.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "POLÍTICA"Índice das publicações sobre "POLÍTICA"
24/12/2022 - 06h31 Congresso rejeita vetos presidenciais à LDO 2023
19/12/2022 - 06h27 Governo Lula terá 37 ministérios, diz Rui Costa
30/11/2022 - 05h16 PEC da Transição é formalizada no Senado
31/08/2022 - 05h49 Eleições 2022: saiba o que faz um senador
23/12/2021 - 05h58 Orçamento de 2022 é aprovado pelo Congresso
02/12/2021 - 06h06 Presidente Bolsonaro assina filiação ao PL
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.