Portaria nº 2.092, de 17 de setembro de 2012 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Ubatuba (SP), a partir da competência financeira setembro de 2012. Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 22 (vinte e duas) Equipes de Saúde da Família, em razão de irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de Ubatuba, especialmente quanto ao descumprimento da carga horária pelos profissionais médicos vinculados a ESF e existência de equipes de SF incompletas (ausência de profissional médico). Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Fonte: BrasilSUS.
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