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02/10/2012 - 12h02
Você é PEP? Talvez seja e não saiba
Maria Balbina Martins De Rizzo e Vinícius Pinho
 

PEP significa “Pessoa Politicamente Exposta” ou, em inglês, Politically Exposed Person. Do que se trata? Talvez você não saiba, mas certamente as instituições financeiras, sociedades de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, seguradoras, entidades de previdência privada, dentre outras organizações, conhecem tal sigla e sabem quais são as pessoas que se enquadram nessa classificação.

Os PEPs são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento próximo. Por que formariam essas pessoas um grupo diferenciado?

Tudo teve início com a constatação dos governos mundiais de que a corrupção tornou-se um grave problema para todas as sociedades indistintamente, em maior ou menor escala, necessitando, portanto, da cooperação mútua e de padrões e políticas de prevenção de aplicação global. A prática da corrupção compromete uma fatia importante dos recursos públicos que deveria ser utilizada em benefício da população no financiamento de projetos sociais, essa sim, finalidade legítima.

O objetivo da identificação do cliente PEP é, dentre outros, inibir o desvio dos recursos públicos através do monitoramento de sua atividade financeira em caráter de “especial atenção”. Há normatização específica dos órgãos reguladores relativa ao tratamento diferenciado para os clientes PEP; seus recursos devem ter origem comprovada, suas movimentações financeiras devem ser compatíveis com sua atividade econômica e com seus valores de renda e patrimônio declarados. Note-se que esse procedimento não é exclusivo dos PEPs, mas também daqueles clientes que apresentam risco de envolvimento em operações suspeitas.

É claro que as instituições precisam identificar quem são os clientes PEP dentro de sua base de clientes, bem como identificá-los logo no início do relacionamento. Há algumas maneiras de se identificar se o cliente é PEP: recebendo dele próprio a informação, buscando na mídia e Internet, ou ainda, utilizando-se do serviço de empresas que elaboram listas de PEPs de acordo com as instruções expedidas pelo Banco Central, na Circular 3.461, de 24 de julho de 2009. Essas listas devem ser consultadas na entrada do cliente na instituição e também confrontadas periodicamente com a base de clientes, uma vez que pode haver alteração na condição do cliente: tornar-se PEP ou deixar de sê-lo.

A identificação dos PEPs é apenas um dos esforços de prevenção e combate à corrupção que têm sido empreendidos pelos órgãos reguladores e de fiscalização nacionais, mas, infelizmente, ainda não existem parâmetros de aferição efetivos para mensurar o quanto a corrupção é inibida por medidas preventivas e de combate, a exemplo desta. A única certeza é que a impunidade é a grande alavanca propulsora da corrupção, fraudes, entre outros delitos, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas.

Tudo começou com a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção - CNUCC, assinada em dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, e por isso, é também conhecida como “Convenção de Mérida”. Foi promulgada pelo Brasil em janeiro de 2006 e é a Controladoria-Geral da União - CGU que acompanha sua implementação e de outros compromissos internacionais relacionados à prevenção e ao combate da corrupção assumidos pelo Brasil.

A Convenção traz em seu artigo nº 52 a prevenção e detecção de transferências de produto de delito, relacionados a pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas eminentes e de seus familiares e pessoas de relacionamento próximo, os PEPs.

Finalmente, os procedimentos relacionados a clientes PEP entraram na rotina do mercado financeiro brasileiro, através da Circular 3.339, de 22 de dezembro de 2006 (revogada) que definia os PEPs, bem como dispunha acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento das suas movimentações financeiras.

Para saber quais são os cargos que atualmente são considerados PEPs, basta consultar a Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco Central do Brasil.

Porém, como já foi dito, você pode ser PEP sem exercer um cargo público. Basta ser familiar na linha reta, sócio ou ter um relacionamento próximo do PEP, no mais abrangente sentido que “relacionamento próximo” possa ensejar.

Agora sim, você pode responder a pergunta inicial: você é PEP?


Nota do Editor: Maria Balbina Martins de Rizzo e Vinícius Pinho são coautores do livro “Compliance 360º riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo”, da Trevisan Editora.

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