Eleições vão e vem e as dúvidas com relação à justificativa do voto para quem não cumpriu com esse dever ainda permanecem. Para saná-las, o advogado Marcus Reis, do Escritório Reis Advogados, explica que os eleitores que não votaram no dia 7 de outubro (primeiro turno das eleições), e não justificaram a ausência precisarão regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. “Após o dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias a contar da data da eleição, para formalizar a justificativa de ausência à eleição, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O mesmo acontece se o cidadão deixar de votar no segundo turno”, disse Reis. Reis ainda esclarece que esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. E se o eleitor não votou no primeiro turno, pode fazê-lo no segundo? Sim, afirma Marcus Reis. “O que acontece, acrescenta o advogado, é que enquanto o cidadão não regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral além de não poder tirar passaporte, fica impedido de inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e também de obter certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixa de votar em três turnos consecutivos tem o seu título cancelado”, explica o advogado. Multa Outro prejuízo, considerado irrisório e que talvez leve tantas pessoas a não se importarem com suas obrigações legais diante da justiça eleitoral é o baixo valor da multa aplicada aos eleitores faltantes, que em muitos casos, fica abaixo de R$ 5,00. Ele afirma que o juiz, tem o poder de majorar em até 10 vezes o valor, se constatar condições econômicas favoráveis do infrator, mas ainda assim, muitas pessoas optam por não comparecerem às urnas nos períodos eleitorais.
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