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Direito e Justiça
10/10/2012 - 06h54
STF forma maioria pela condenação de José Genoino
Débora Zampier - ABr
 

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (9) maioria de 6 votos a 1 pela condenação do ex-presidente do PT José Genoino por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Sétimo a votar, Mendes seguiu integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa para, além de Genoino, condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o trio de publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, e o advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério.

Mendes dedicou a maior parte de seu voto para falar sobre a situação de Dirceu e Genoino, descartando a tese de que Delúbio agiu sozinho na captação e distribuição de recursos a parlamentares da base aliada. O ministro lembrou que o próprio processo desmente a tese de que Delúbio agiu com autonomia, pois ficou provado que a distribuição de verbas era pautada por acordos políticos fechados entre a cúpula partidária e governista.

O ministro ainda lembrou que o STF já definiu que parte do dinheiro usado no esquema veio de fonte pública, como a Câmara dos Deputados e o fundo Visanet. “Não é factível e crível aceitar que ele [Delúbio] lograria pegar essa renda estatal sozinho, ainda que contasse com a sempre presente colaboração de Marcos Valério”.

Segundo Mendes, vários depoimentos indicam que José Dirceu sempre dava a palavra final em acordos costurados por Delúbio ou Genoino, o que o coloca no centro do esquema. “José Dirceu não só sabia, como contribuiu intelectualmente para sua estruturação”, afirmou o ministro.

Quanto a José Genoino, Mendes lembrou que vários líderes partidários confirmaram negociar com o então presidente petista o apoio à base aliada. Pelo alto cargo partidário que ocupava na época e pelas atividades que desenvolvia, Mendes considera que a declaração de que Genoino “ignorava por completo o centro de distribuição de recursos parece-me menosprezar a inteligência alheia”.

Os únicos réus absolvidos por Gilmar Mendes, seguindo a unanimidade até agora, foram o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas, e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias, por sua participação menor nos fatos.

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:

1) José Dirceu: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoíno: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 7 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 7 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 7 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 7 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 7 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 7 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição

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