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A Lei de Falências que acaba de ser sancionada pelo Presidente da República não contemplou os interesses dos trabalhadores e inviabiliza a formação de cooperativas, como forma de manter as empresas funcionando para pagamento de dívidas, inclusive as trabalhistas. A avaliação é da diretoria da Coopercaixa, uma cooperativa pioneira no setor de papelão ondulado, formada a partir da falência fraudulenta da empresa Paulistana e que hoje é um exemplo de sucesso. A transformação de empresas falidas em cooperativas, via arrendamento judicial é uma alternativa inteligente para garantir os direitos dos credores e manter os postos de trabalho, reduzindo, assim, os índices de desemprego, segundo Sergio Madjarof, diretor executivo da Cooperativa. Ele disse que "o trabalhador brasileiro foi esquecido pela nova Lei". A Coopercaixa é uma cooperativa de produção industrial autogestionária. Sua formação foi possível graças à concessão de um alvará de arrendamento judicial para que os funcionários pudessem reativar a fábrica, mantendo seus postos e preservando seus créditos trabalhistas. Essa modalidade de arrendamento não foi contemplada pela Lei de Falências, apesar dos alertas enviados por especialistas em Cooperativismo. O arrendamento judicial é um modelo que deu certo em Itaquaquecetuba, onde está localizada a fábrica, que produz caixas de papelão ondulado, destaca o presidente da Coopercaixa, o administrador de empresas Anilto da Silva Martins. Em pouco mais de dois anos de atividades, a cooperativa se reergueu e hoje, conta com mais de 300 cooperados. "Desde 1999 quando iniciou a nossa luta, acumulamos conhecimento sobre como prevenir o fechamento de uma empresa em caso de decretação de falência. Desenvolvemos a engenharia societária do negócio", explica seu diretor executivo. De acordo com a nova modalidade de gestão, os cooperados são arrendatários do poder judiciário junto a massa falida.
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