20/08/2025  01h45
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
07/11/2012 - 18h04
Construtoras não podem cobrar taxa de SATI
 
 

Poucos desconhecem, mas a taxa de cobrança de Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária (SATI) ou ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), geralmente corresponde a 0,88% do valor do imóvel que será adquirido. Trata-se de uma assistência realizada por advogados indicados pelas imobiliárias.

Adriano Dias, especialista em direito do consumidor, empresarial e contratual, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica (www.adrianodiasadvocacia.adv.br), explica que essa assistência ocorre de forma obrigatória no ato da venda, o que caracteriza venda casada. “Vale lembrar que oferecer o serviço não é ilegal, caso seja dada a possibilidade de não adquiri-lo. Porém, a forma com que o mercado está praticando é ilegal, porque as empresas de vendas e incorporação exigem que estes serviços sejam adquiridos, muitas vezes de empresas do seu próprio grupo econômico”, alerta Adriano.

Essa assessoria compreende em esclarecer aos compradores dúvidas sobre o contrato, análise sobre a compatibilidade da situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhamento da assinatura e ajuda com os trâmites para obter a escritura. “É um contrassenso, porque a assistência já está prevista em lei, e o serviço não acontece. Além disto, o cliente já está pagando por algo que o corretor tem a obrigação de oferecer”, destaca Adriano.

O que cita a lei

Não diferente é o entendimento dos tribunais no que tange às taxas ilegais cobradas, as quais devem ser devolvidas em dobro, como no caso da decisão da 7a Câmara - Seção de Direito Privado, Apelação com Revisão n° 367.321.4/7-00, Comarca: São Paulo na Ação: Compromisso compra e venda e repetição de indébito: COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Repetição de indébito - Comissão sobre a venda - Valor que integra o preço total do imóvel - Pagamento diretamente pelo comprador - Regularidade - Valores devidos. Cobrança de serviços de assessoria técnico imobiliária (SATI) -Ausência de informação clara e precisa sobre o serviço prestado - Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC - Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC -Juros de mora desde o desembolso - Não cabimento - Incidência a partir da citação - Art. 405 do Código Civil - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca - PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL AO DO AUTOR.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.