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NOTÍCIA
Ubatuba
27/03/2013 - 06h20
Cadastramento de entidades para o CMMA de Ubatuba
AICS - PMEBU
 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba convida as entidades ambientalistas e entidades de classe a participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente

O cadastramento das entidades interessadas ocorrerá nos dias úteis, durante o período de 25 de março a 05 de abril de 2013, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rua Coronel Ernesto de Oliveira, 449, Centro. Horário de atendimento das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

No ato do requerimento de cadastramento será preenchido um formulário e o representante legal da entidade deverá apresentar a seguinte documentação:

1) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório;

2) Ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

3) Cópia do CNPJ atualizado;

4) Breve relatório das atividades desenvolvidas no último ano;

5) Declaração do número de filiados;

6) Cópia do RG e CPF do representante legal;

7) Comprovante de que a entidade tenha ao menos dois anos de existência;

8) No caso de fundação apresentar também, cópia da escritura pública registrada em cartório e aprovação do estatuto pelo Ministério Público;

9) Para entidades de classe apresentar também, Cópia da Inscrição Estadual e comprovante da declaração de Utilidade Pública.

Os requerimentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que deliberará sobre o preenchimento dos requisitos e publicará a lista com entidades cadastradas no dia 10 de abril. Os recursos poderão ser interpostos até às 17 horas do dia 17 de abril de 2013. A homologação do cadastramento será publicada dia 19 de abril de 2013. Em 23 de abril serão realizadas duas reuniões plenárias para escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

As vagas são: 4 para representantes de entidades ambientalistas, 5 representantes eleitos, sendo um de cada Conselho Distrital, 1 para representantes do 2º setor (patronal, comercial, industrial entre outras), 1 representante de entidades de classes, associações de funcionários públicos, sindicatos, ordens ou conselhos de classe e 1 representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba. Serão eleitos titulares e suplentes.

Para mais informações consultar a Lei Municipal nº 3258 de 24 de novembro de 2009 e o Decreto no 5673 de 15 de março de 2013.

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