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SEÇÃO
Economia e Negócios
30/03/2013 - 18h09
A solução para a disputa das marcas
Maria Isabel Montañes
 

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI lançou, na semana passada, um Centro de Mediação, capaz de solucionar conflitos envolvendo propriedade intelectual. O objetivo é evitar que as disputas envolvendo marcas cheguem ao Judiciário. Com essa alternativa, será possível obter soluções relacionadas à propriedade intelectual com menos custo e mais agilidade.

Nesse primeiro instante, o Centro de Mediação do INPI estará dedicado a mediar soluções para aproximadamente 50 casos de conflitos envolvendo marcas. Em meados de julho será a vez das mediações relacionadas a patentes. A mediação vem se tornando uma tendência em todo o Judiciário, por ser um instrumento de pacificação pessoal e social, o qual motiva o diálogo entre as partes envolvidas em um determinado processo.

Por meio do diálogo, as partes têm a possibilidade de compreender a origem do conflito e retomar o poder de decisão, sem a necessidade de enfrentar longas demandas jurídicas. Isso significa que a sentença final não fica a cargo somente do juiz de Direito. A criação desse novo serviço nasceu da experiência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, mas nem tudo será semelhante: a OMPI, por exemplo, indica o mediador dos conflitos. Já para o INPI a indicação cabe às partes envolvidas no processo. Ou seja: o mediador, muitas vezes, poderá ser o próprio advogado de uma das partes.

Com certeza, a mediação ajudará a desafogar a área de Recursos e Nulidade do INPI, já que quando as partes resolverem que não há mais litígio, automaticamente não haverá mais processo. O Centro de Mediação também será responsável pelo combate à concorrência desleal e à contrafação.

A mediação, também conhecida por conciliação, é a melhor opção para obter resultados rápidos e precisos, tendo em vista a segurança e a celeridade, Contudo, é necessário que as partes envolvidas tenham um mínimo de entendimento para poder resolver o problema via mediação, um grande meio colaborativo, aliado ao Poder Judiciário. Com essa técnica alternativa das soluções de conflitos, sem dúvida, o INPI poderá oferecer às empresas e a sociedade, de forma geral, o acesso a Justiça de que todos precisam e têm direito.

O INPI, novamente, demonstra sua preocupação com a propriedade industrial, a resolução já foi aprovada, espera-se, portanto, que este diálogo esteja disponível o mais breve possível sobre a possibilidade de conciliação ao titular que teve sua marca usurpada por terceiros. Entretanto, tal medida não exclui a necessidade de advogados especializados na matéria para que a intermediação seja legítima e eficaz. Um ponto que não ficou claro, é que se a decisão dada pelo INPI terá validade de instância judicial, como analogamente, a arbitragem. São pontos que ainda não estão completamente esclarecidos, mas que, com certeza, o serão para dar cada vez mais segurança aos titulares de marcas.


Nota do Editor: Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI.

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