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SEÇÃO
Direito e Justiça
29/04/2013 - 12h02
Sorria, você está sendo filmado...
 
 
...no banheiro da empresa

A intimidade das pessoas está sendo constantemente discutida quando se trata do assunto câmeras de segurança. A intimidade, honra e imagem são direitos previstos na Constituição, mas até que ponto essas ferramentas de segurança invadem a vida particular das pessoas? Certo ou errado, o sistema de vigilância por vídeo ajuda a diminuir a criminalidade e a prender e responsabilizar infratores.

Porém, não é apenas nas ruas ou shoppings que o assunto vira polêmica. Nos últimos dias, em duas decisões da Justiça do Trabalho, uma do TRT/SP e outra do TST, pode-se apontar até onde a câmera invade ou não a privacidade da pessoa no trabalho, por exemplo. Segundo o advogado Cristiano Xavier, sócio do escritório Xavier Advogados, o Tribunal do Trabalho Paulista não reconheceu direito a dano moral por câmera instalada em ambiente de trabalho. O relator entendeu que “inexiste proibição expressa quanto ao uso de câmeras de circuito interno pelo empregador, sendo este procedimento mero exercício do poder fiscalizatório”, citou Xavier.

A decisão ainda entendeu que a ofensa à moral ocorre quando o empregador extrapola esse poder e fere a intimidade, a privacidade, a imagem ou a honra do seu empregado, por meio da mera televisualização ou da exposição da gravação. “Não cabe dano moral ao simples fato de haver câmera de circuito interno no ambiente de trabalho, ainda que sem a ciência dos empregados”, explicou. É preciso separar o que se trata ou não de ambiente privado ou íntimo e o que se trata de coletivo empresarial.

No entanto, a polêmica começou quando um técnico de informática e uma assistente contábil da Bahia informaram à gerente administrativa da empresa que havia uma câmera acoplada a um pequeno furo no teto do banheiro unissex da empresa em que trabalhavam. “Cerca de 20 funcionários da área administrativa utilizavam o sanitário e foi constatado que a câmara estava conectada a uma televisão e um gravador de DVD instalados na sala de um dos sócios da empresa”, explica. O técnico e a assistente recorreram à Justiça e pediram a rescisão indireta do contrato de trabalho, pedindo indenização por danos morais no valor de 2.106 salários mínimos para a assistente e 1.843 salários mínimos para o técnico.

O TRT-BA reconheceu que a existência da câmera no banheiro, por si só, já caracterizaria a violação à intimidade, à honra e à vida privada dos trabalhadores. Autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou condenação de R$ 200.000,00 por dano moral. A decisão reascendeu a discussão sobre o tema e exige do empregador mais cuidado na hora de optar por câmeras de segurança.

“Há uma grande diferença entre câmeras vigiando em local público ou ambiente de trabalho e câmeras registrando o que acontece nos banheiros da empresa. Qualquer imagem da intimidade de uma pessoa é irregular e gera dano passível de reparação”, diz.

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