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Brasil
02/03/2005 - 11h06
1º de abril: início da vigência da MP 232
Ana Paula Marra - ABr
 

O presidente da República em exercício, José Alencar, assinou ontem nova medida provisória adiando por trinta dias o início da vigência da cobrança na fonte da nova tributação do Imposto de Renda das empresas prestadoras de serviço e sobre a venda de produtos agrícolas. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo, que deveria vigorar a partir de ontem.

Já foi editada uma Medida Provisória postergando de 1º de fevereiro para 1º de março o início da vigência de todas as categorias da MP 232, que passariam a pagar Imposto de Renda com base em uma nova tributação. Agora, o prazo para validar o novo cálculo do Imposto de Renda na fonte é 1º de abril.

A MP 232 prevê aumento na tributação das empresas prestadoras de serviço e redução no Imposto de Renda das pessoas físicas, entre outros pontos.

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