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NOTÍCIA
Ilhabela
18/06/2013 - 06h25
CJR é contrária a proibição de bebidas nas ruas
 
 

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Ilhabela, formada pelos vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC), Luizinho da Ilha (PCdoB) e Adilton Ribeiro (PSD) protocolou um parecer contrário ao PL 39/2013, que “Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros do município” na semana passada.

A avaliação da Comissão é contrária baseada no princípio da inconstitucionalidade. “Analisando atentamente o teor do Projeto de Lei, verificamos que o mesmo carece de constitucionalidade, havendo agressão a direitos fundamentais e vícios de redação no setor secundário (vício de iniciativa)”, justificam os pares.

O projeto, de autoria dos vereadores Prof. Valdir Veríssimo (MD), Sampaio Junior (PTdoB) e Dra. Rita Gomes (PTdoB), proíbe o uso de bebidas alcoólicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços esportivos, repartições públicas e adjacências.

De acordo com a proposta, estão excluídos da proibição eventos realizados em locais públicos, desde que o consumo de bebidas alcoólicas seja previamente autorizado pelo poder público e as lanchonetes, bares restaurantes e casas de eventos que possuam áreas de atendimento nos limites determinados pela administração, desde que a bebida seja proveniente dos respectivos estabelecimentos.

Na visão dos parlamentares Dr. Thiago Santos, Luizinho da Ilha e Adilton Ribeiro, o projeto é inconstitucional porque não cabe ao município legislar sobre o “Consumo”, sendo esta, uma prerrogativa da União, Estados e Distrito Federal, conforme destacado na Constituição em seu artigo 24. Outro motivo apresentado pelos edis está relacionado ao confronto com o Código Civil Brasileiro, quando o projeto estipula o que seria logradouro público para os efeitos da Lei, além de não ser totalmente claro quanto à punição que será imputada ao cidadão infrator, “misturando o delito de desobediência com a norma em debate, invadindo outras searas do Direito, como o Penal”.

Ao finalizarem o parecer, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação ainda ressaltam que, se aprovado, o projeto pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além de trazer prejuízos ao município no que diz respeito ao turismo, sendo ainda, impossível de se fiscalizar por parte da Polícia Militar ou qualquer outro órgão fiscalizador.

Conforme o Regimento Interno da Casa, o parecer será encaminhado ao Plenário para votação, e se aprovado pelos pares, o projeto “morre” nas Comissões sem ir à votação. Se o parecer for reprovado, a matéria continua em trâmite pelas demais Comissões da Casa, voltando posteriormente ao plenário para votação. Vale ressaltar também que mesmo numa possível aprovação do parecer, ainda há a possibilidade de recurso por parte dos autores da proposta.

A próxima sessão Ordinária da Câmara será no dia 25 de junho, a partir das 18h, com transmissão ao vivo pelo site www.camarailhabela.sp.gov.br.

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