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NOTÍCIA
Ubatuba
22/08/2013 - 06h00
A Tarifa Social de Energia Elétrica em Ubatuba
AICS - PMEBU
 
Prefeitura anuncia que cerca de 25 mil pessoas tem direito a redução na tarifa de energia elétrica em Ubatuba
Divulgação 

A Tarifa Social é um benefício instituído por Lei, que possibilita redução da tarifa em até 65%, em residências de baixa renda. Como muitos dos beneficiados não sabem que tem direito à tarifa diferenciada, a Prefeitura de Ubatuba por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social se compromete em tornar público este benefício. A estimativa é que cerca de 25 mil pessoas tenham acesso ao benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal 10.438/02 para atender famílias de baixa renda, que regulamenta descontos sobre a tarifa na conta de energia elétrica residencial que podem chegar em até 65%.

Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a unidade consumidora seja residencial e a família atenda a um dos critérios estabelecidos de acordo com o Art. 2° da Lei 12.212 de Janeiro de 2010.

O artigo 2º da Lei prevê que a Tarifa Social de Energia Elétrica, será aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Outro artigo desta Lei favorece moradores que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de dezembro de 1993.

Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros algum portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão direito a desconto de até 100% (cem por cento) no limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

As famílias e residências que se adéquem aos artigos da Lei devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social de Ubatuba, situado à rua Paraná 375, Centro ou pelo telefone (12) 3834-3500 e fazer a inscrição no Cadastro Único.

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