Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 33ª sessão ordinária, desaprovaram a prestação de contas dos recursos correspondentes a R$ 98.032,00, transferidos em 2011 pela Prefeitura de Ubatuba à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal ‘Maria da Cruz Barreto’, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos no município. No voto, o Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues apontou a inadequação do procedimento destinado à contratação de funcionários para desenvolvimento de projetos educacionais de caráter continuado. “O TCE tem censurado admissão de pessoal por meio de seleção realizada por particulares, mormente tratando-se de ações voltadas à execução de programas pedagógicos”, destacou. Leia a íntegra do voto. Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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