30/10/13 – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário da Prefeitura de Ubatuba e manteve decisão da Primeira Câmara que julgou irregular o contrato celebrado com a empresa Massaguassú S/A. objetivando a execução de serviços de reurbanização, de forma indireta com fornecimento de material, em avenidas que circundam o Terminal Turístico no município. Em seu voto, o Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos considerou que a Prefeitura cometeu irregularidades ao mesclar os requisitos de capacidade técnica operacional e de capacidade técnico-profissional num só dispositivo, criando assim restrição editalícia onde das 9 (nove) que apresentaram propostas, 4 (quatro) empresas foram declaradas inabilitadas. 18 TC-000950/007/06 Recorrente(s): Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Massaguaçú S/A, objetivando a execução de serviços de reurbanização, de forma indireta com fornecimento de material, na Avenida Governador Abreu Sodré – trecho entre a Rua Felix Guisard e o terminal Turístico de Ubatuba. Responsável(is): Eduardo de Souza César (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 15-06-13. Advogado(s): Rafael Rodrigues de Oliveira e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-023125/026/06. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
|