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Ciência e Tecnologia
01/11/2013 - 12h01
Judiar de animais é ato hediondo
Conceição Accetturi
 

Para conscientizar a população da importância de compartilhar com os animais nosso convívio no planeta e para preservar o equilíbrio do nosso ecossistema, foi criada a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) que prevê penas para o desrespeito aos direitos dos animais e os maus tratos. Há quase 80 anos o Decreto de Getúlio Vargas (Dec. 24645/34) determina quais são as atitudes contra um animal que devem ser denunciadas na Delegacia de Polícia ou através do 190. Mas mesmo assim, vemos todos os dias atrocidades cometidas pelo Homem contra os animais e contra a natureza.

O Brasil abriga 106,2 milhões de pets

Com um contingente de 37,1 milhões de cães e 21,3 milhões de gatos, o Brasil tem a segunda maior população de pets do planeta, atrás apenas dos Estados Unidos. Mas com a verticalização das cidades, fica cada vez mais acentuada a domesticação também de outros animais como aves, répteis, silvestres e peixes. São mais de 106,2 milhões de pets no país.

A Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) prevê que o Brasil fature R$ 15,4 bilhões em 2013, um aumento de 8,3% em relação a 2012 e permaneça em segundo lugar no ranking mundial. O setor em nível nacional e internacional deverá atingir um faturamento de U$ 102 bilhões.

Com uma população tão grande de animais, muitos acabam abandonados à sua própria sorte ou sofrem maus-tratos. Felizmente, uma legião de voluntários se multiplica em milhares de ONGs, que se dispõe a resgatar, cuidar e disponibilizar para adoção os bichinhos sem lar. Tal qual a espécie humana, os demais animais também têm o direito à existência, fato que constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no planeta. A meu ver, o respeito dos Homens pelos animais deve ser maior do que ao seu semelhante.

Por outro lado, o enriquecimento e avanço científico e tecnológico das ciências biomédicas muito devem à pesquisa clínica com animais, como os estudos da raiva, de anestésicos, cirurgias cardíacas, transplantes, oncologia, antibióticos, engenharia genética e outras. Entretanto, toda prática de cunho científico ou educacional que cause sofrimento ao animal constitui crime, caso existam alternativas. A pena é aumentada se o animal for morto ao final do experimento. As necessidades humanas serão supridas, na medida em que os conhecimentos científicos e tecnológicos forem disponibilizados de forma racional e não em detrimento dos animais. A atrocidade cometida contra animais é anti-pesquisa.

Os mesmos princípios de segurança e bioética aplicados em estudos clínicos com humanos devem ser também utilizados com animais. Sobre este e outros assuntos, a SBPPC (Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica) promove no dia 23 de novembro 2013 o seminário Pesquisa Clínica em Saúde Animal. O encontro com médicos, veterinários, biólogos, farmacêuticos, biomédicos e profissionais relacionados à ciência da saúde, visa debater os requisitos Normativos para elaboração e condução dos estudos de segurança, eficácia e resíduos de produtos voltados para a saúde animal. Tal qual aos humanos, todos os produtos a serem consumidos ou utilizados nos animais devem antes ser testados e aprovados, a fim de não causar nenhum dano à espécie. A atividade visa ainda discutir as normas fundamentais das Boas Práticas Clínicas Veterinárias em atendimento à harmonização internacional e os pareceres éticos e científicos em pesquisas com animais. Pesquisa sem ética não é pesquisa séria.


Nota do Editor: Dra. Conceição Accetturi é médica infectologista e presidente da SBPPC (www.sbppc.org.br).

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