Agora sim, o ano começou. Não, não é o fim do Carnaval que determina o início efetivo do ano, mas a Declaração do Imposto de Renda. O ano começou em 1º de março, data que deu a largada à declaração anual, sendo 29 de abril o prazo final para a sua entrega. Como sempre ocorre, algumas mudanças foram introduzidas. Entre as novidades estão critérios adicionais para declaração on-line e a utilização da certificação digital. A opção pela declaração on-line - via página da Receita Federal ou Receitafone (0300-78-0300) neste ano só poderá ser feita por aqueles que possuírem apenas uma fonte pagadora, que não recolham impostos pelo carnê-leão e, como antes, cujo patrimônio não ultrapasse R$ 20 mil. A outra mudança diz respeito à certificação digital, um cartão magnético que contém dados pessoais e o Cadastro da Pessoa Física (CPF). O contribuinte poderá utilizá-la para a entrega da declaração. Nesse caso terão a vantagem de receber mais informações referentes à sua declaração, como sua análise, seu lote de restituição e, caso caia na malha fina, o motivo. Além de abocanhar parte dos rendimentos dos trabalhadores, neste ano o Fisco também pretende atualizar seu cadastro de contribuintes, por isso aqueles que utilizarem a Internet para declarar seus bens não poderão recuperar os dados sobre endereço da declaração de 2004, tendo que preencher novamente o formulário. As constantes alterações e a dificuldade natural que a maioria dos contribuintes têm no preenchimento de sua declaração levam a FISCOSoft Editora a disponibilizar todo ano, gratuitamente, em seu endereço virtual www.fiscosoft.com.br/perguntao, um serviço especial de acesso às informações fornecidas pela Receita Federal - o Perguntas & Respostas IRPF 2005 - com cerca de 660 dúvidas mais freqüentes que os contribuintes (pessoas físicas) têm. Com o correto preenchimento da declaração pode-se assegurar uma restituição mais rápida e evitar a malha-fina. Ao contrário do que se imagina, muitas declarações acabam retidas também por conta de erros de preenchimento, não só pelas inconsistências referentes aos bens e valores declarados. Portanto, preste sempre muita atenção ao preencher a sua declaração. E não perca o prazo de entrega: a multa para os retardatários vai variar de 1% a 20% do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo. Bom ano novo.
|