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SEÇÃO
Economia e Negócios
17/11/2013 - 11h00
Serviços sem grilhões oxigenam a economia
Fabio Arruda Mortara
 

O projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que regulamenta a terceirização atende à necessidade de se normalizar a prestação de serviços no universo corporativo. Para isso, no âmbito da contratação de recursos humanos e trabalhos específicos, torna a interação entre empresas mais transparente, reduz a informalidade, confere segurança jurídica aos contratos e protege os direitos dos trabalhadores. Por isso, oxigena a economia e contribui para a competitividade da indústria, prioridade nacional.

A proposta disciplina procedimentos que têm gerado polêmica e provocado desentendimentos incompatíveis com a dinâmica da globalização e as metas de crescimento sustentável. Uma questão fundamental está prevista no parágrafo 2º do artigo 1: “Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo”. Com isso, o microempreendedor pessoa jurídica que oferte a sua própria expertise profissional ou os trabalhadores de uma grande companhia de prestação de serviços alocados para o atendimento de contrato de terceiros não terão mais dúvidas quanto aos seus vínculos.

O artigo 4 também é bastante elucidativo e apresenta solução para conflitos que se arrastam há anos. O parágrafo 2º é taxativo: “O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante”. Ou seja, extingue-se o mecanismo autoritário e anacrônico de se impedir contratos de terceirização para as atividades-fim.

O conceito de trabalho continuado, outra situação que tem suscitado discussões, está solucionado no caput do artigo 5º: “São permitidas sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva”. Com esses dispositivos até aqui citados, o projeto de lei já elimina os principais conflitos e mal-entendidos do modelo de terceirização.

Tão importante quanto é a garantia dos direitos dos trabalhadores. A proposta veda a utilização dos recursos humanos em atividades distintas daquelas que constam do objeto do contrato, obriga o contratante a preservar a segurança, saúde e salubridade e determina o cumprimento de todas as obrigações inerentes aos direitos trabalhistas. Estes são tipificados como responsabilidade da empresa contratada, mas a contratante é subsidiariamente responsável, no período em que ocorrer a prestação de serviços, podendo, porém, mover ação regressiva de ressarcimento contra a devedora.

Ainda no tocante às prerrogativas dos trabalhadores, o projeto estabelece a necessidade de seu treinamento e qualificação e possibilita à contratante oferecer aos terceirizados os mesmos benefícios de seus colaboradores diretos. Além disso, a contratada precisa fornecer periodicamente todos os comprovantes de cumprimento integral das obrigações trabalhistas.

Outro aspecto relevante do projeto é a abrangência que confere ao conceito de terceirização, facultada a pessoas jurídicas de todos os portes, desde o microempreendedor até grandes companhias. Trata-se de legislação modernizadora, que retira os grilhões da prestação de serviços e beneficia empresas contratantes, contratadas e o capital humano, bem mais precioso nesse processo. Não se justifica restringir a liberdade de contrato e de trabalho sob o pretexto de que interfere na criação de empregos, pois é o nível da atividade econômica que regula o mercado.


Nota do Editor: Fabio Arruda Mortara, empresário, é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) e do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SINDIGRAF) e coordenador do Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem (Copagrem) da Fiesp.

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