PEC 371 pode conferir segurança jurídica aos contribuintes, afirma especialista
"Espero que a PEC 371/2005 seja aprovada para conferir segurança jurídica aos contribuintes e assegurar que estes sejam obrigados ao pagamento de tributos apenas quando regularmente instituídos por lei", afirma Fabiana Del Padre Tomé, tributarista do Barros Carvalho Advogados Associados. A especialista comenta ainda que a proibição da edição de medidas provisórias em matéria tributária já havia sido tratada na Emenda Constitucional 32, de 2001. O texto desta emenda determinava que os impostos, salvo os de caráter extrafiscal e de urgência, seriam exigidos apenas no exercício financeiro seguinte ao da conversão da MP em lei. "Tal restrição, porém, não alcança as contribuições, que têm sido objeto de freqüentes alterações e aumentos por medidas provisórias", destaca Fabiana Del Padre. A Proposta de Emenda Constitucional 371, de autoria do deputado Robson Tuma (PFL/SP) foi entregue dia 14 ao presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma PEC precisa do apoio de três quintos dos deputados e dos senadores para ser aprovada.
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