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Brasil
20/03/2005 - 14h06
Projeto de lei sobre agências reguladoras
 
 

Poder Concedente: O poder volta a ser conferido aos ministérios, garantindo-se às agências as atividades de regulação e fiscalização, a operacionalização dos procedimentos licitatórios e as atividades relativas às autorizações de exploração de serviços em regime privado. Com isso será restabelecida, com clareza, a linha demarcatória entre as decisões políticas, de natureza estratégica, e as decisões de natureza técnica, derivadas do exercício imediato do papel regulador do Estado.

Mandato dos dirigentes das Agências: Mantém-se a estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras durante o exercício de seus mandatos - que passarão a ser, uniformemente, de quatro anos, não coincidentes entre si, no âmbito de cada agência. Os presidentes e diretores-gerais de agência terão, também, mandatos fixos de quatro anos. Eles deverão ser sabatinados pelo Senado Federal. Depois de aprovados pelo Senado e nomeados pelo Presidente, somente perderão os cargos em virtude de renúncia, condenação judicial ou processo administrativo. Os Presidentes das Agências somente poderão ser substituídos nos primeiros seis meses do segundo ano de mandato do presidente da República.

Articulação entre os órgãos de defesa da concorrência: Os órgãos de defesa da concorrência terão que apresentar pareceres às agências sobre fusões e aquisições de empresas reguladas que possam resultar em prejuízos ao consumidor. As agências terão que apresentar pareceres aos órgãos da concorrência se estiverem julgando negócios entre empresas de setores regulados. O objetivo é aumentar o controle do Estado sobre atos potencialmente lesivos à concorrência e ao consumidor.

Contrato de Gestão: O contrato de gestão deverá ser firmado por todas as Agências com os seus ministérios, e terá vigência mínima de um ano, podendo ser periodicamente revisto. É um instrumento de acompanhamento da gestão e aperfeiçoamento da cooperação entre agências e ministérios. Além das quatro agências que já têm sua gestão vinculada à assinatura de contratos, todas as demais passarão a ter que firmá-los, fixando metas e definindo critérios de avaliação, bem como produzir relatórios semestrais, garantindo a transparência à gestão da agência e a compatibilidade de suas metas e prioridades com as políticas setoriais.

Metas de fiscalização: Serão estipuladas no contrato de gestão que deverá ser assinado pelas agências. O objetivo do contrato é dar transparência ao funcionamento das agências e assegurar a compatibilidade entre meios e fins na sua atuação administrativa, garantindo também maior eficiência e transparência.

Ouvidorias: As agências terão ouvidores, indicados pelos chefes dos Executivos para mandato de dois anos, admitida uma recondução, com o objetivo de apurar denúncias contra agentes econômicos e contra a própria agência em que trabalham. O objetivo é aumentar a eficiência dos serviços administrativos das agências e reforçar a fiscalização sobre os serviços concedidos a particulares.

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