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O Programa Primeiro Emprego (PPE), instituído em outubro de 2003, através da Lei nº 10.748/03 teria tudo para impulsionar o mercado de trabalho desde que não houvesse burocracias demasiadas, as quais tendem a impedir o sucesso do referido programa. O mencionado programa foi implementado para atingir o público jovem de idade entre 16 e 24 anos, desempregados ou precariamente ocupados, para aqueles que não tenham tido vínculo empregatício anterior, concedendo prioridade de acesso aos de baixa renda e escolaridade, que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos. O programa compreende ações concretas para assegurar a oportunidade de inserção de jovens no mercado de trabalho por meio de incentivos às empresas, preparação para o emprego, gerando oportunidades de qualificação profissional, bem como participação social por meio de incentivo às ações de responsabilidade social das empresas. O PPE é um programa que tem por intenção a captação de jovens e conseqüentemente novos talentos por meio da criação de postos de trabalho, visando reduzir o desemprego no Brasil e, principalmente, concedendo oportunidade, experiência para o trabalho e inclusão social, pois é isso que os jovens almejam. Neste mundo globalizado, todos procuram e precisam de novas oportunidades. O PPE surgiu para suprir estas necessidades e com isso contribuir para o crescimento sócio-econômico do Estado e da empresa. Você gera empregos, seu empreendimento recebe apoio financeiro, os jovens adquirem qualificação e a comunidade ganha novos profissionais e proporciona o crescimento econômico sustentável. Mas então, por que o PPE não funciona? O objetivo de criar melhores oportunidades de trabalho à nossa juventude esbarra em determinações legais, bem como em burocracias existentes, servindo como entraves e que impedem o desenvolvimento do programa. A busca do primeiro emprego não é tarefa fácil, pois as empresas avaliam e buscam características específicas para a vaga, a falta de experiência do candidato, excesso de encargos sociais na contratação e exagero de despesas no término do contrato de trabalho são alguns dos fatores alegados pelas empresas para não-contratação de novos empregados. Nesse contexto, o estágio surge como uma solução que atende às necessidades de formação dos jovens e de segurança de recrutamento das empresas, pois as mesmas têm conhecimento que não existe vínculo empregatício, desde que o estágio esteja em conformidade com a legislação vigente. Desta forma, os encargos incidentes reduzem sensivelmente. Torna-se mais vantajosa a contratação de estagiário do que empregado. Outro entrave para a expansão do PPE refere-se aos incentivos fornecidos, pois além de serem pagos em parcelas bimestrais, são menores que os encargos trabalhistas advindos da relação de trabalho, não compensando a contratação. Também a obrigatoriedade de manutenção dos postos de trabalho por um período de 12 meses gera desmotivação para participação do programa. É como se fosse uma nova forma de estabilidade, e as empresas não querem ter mais esta obrigação, de não poder mandar ninguém embora. As empresas querem apenas produzir e gerar empregos. Outra burocracia existente na lei diz respeito à inscrição do empregador para cadastramento, pois o empregador precisa comprovar a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao FGTS, ao INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União. Atribui-se para o insucesso do PPE o total desconhecimento do programa, pois não houve divulgação suficiente, faltou informação e clareza para a contratação dos jovens inscritos no programa, bem como a expressa limitação contemplada no artigo 2º, inciso II da Lei, uma vez que não é justo limitar a contratação ao primeiro emprego de pessoas cujas famílias tenham renda mensal até meio salário mínimo, recomenda-se buscar indivíduos que se enquadrem nesse inciso, todavia, não limitar à outras famílias, cujas rendas sejam superiores a meio mínimo, mas que também possuem baixa renda, devendo existir maior flexibilidade neste particular. O insucesso do atual PPE é evidente, inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante discurso realizado em São Bernardo do Campo (ABC paulista), admitiu nesta segunda-feira, dia 26/04/2004, que no programa criado existem falhas que poderão ser alteradas através de um novo projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional, visando readequações específicas e, em especial, no tocante à questão da estabilidade e dos incentivos às empresas participantes, o que por certo atrairá o interesse real da sociedade como um todo, transformando o programa numa verdadeira oportunidade de melhoria sócio-econômica para todos. Enfim, as alterações propostas ao PPE, realmente, devem tratar da questão da estabilidade, vez que na legislação trabalhista vigente, tal instituto tem previsão legal e absolutamente específica, não podendo ser estendida a outras situações, muito menos em programa que almeje um primeiro emprego aos jovens. Além do que, há necessidade de maior publicidade e clareza de quais são ou seriam os reais incentivos que uma empresa participante receberia de imediato ou futuramente, sob pena de fracasso total do referido programa. Fonte: Drª Giane Wantowsky, advogada trabalhista e membro integrante do escritório Indalécio Gomes Neto Advogados Associados. Colaboração: Eduardo Gomes Freneda, advogado trabalhista do mesmo escritório.
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