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27/01/2014 - 06h00
Um ano da tragédia na boate Kiss: nada mudou
Ilan Pacheco
 

Neste dia 27 de janeiro, uma das maiores tragédias de nosso país completa um ano. Notícia em todo o mundo, o incêndio que atingiu a boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e 123 feridos é o terceiro mais mortífero da história, ficando atrás apenas dos ocorridos na boate Coconut Grove, nos Estados Unidos, em 1942 (492 mortes), e em uma casa noturna chinesa, em 2000 (309 mortes). Mas o que mudou de lá para cá? Será que os órgãos responsáveis desviaram a atenção para a prevenção e fiscalização de incêndios em nossos empreendimentos?

Incêndio com mais vítimas fatais no Brasil em mais de 50 anos, a tragédia gaúcha é apenas um exemplo da cultura existente em nosso país de se tentar remediar um fato depois de ele já ter ocorrido. Afinal, são incontáveis os estabelecimentos que, assim como a boate Kiss, funcionaram e ainda funcionam sem a segurança devida. Infelizmente, foram necessárias tantas mortes para que as autoridades focassem no sistema anti-incêndio. O grande problema é que toda essa atenção teve prazo de validade e, até hoje, a liberação para o funcionamento de prédios se dá sem que o projeto seja analisado rigorosamente.

Duas mudanças nas normas adotadas por aqui têm necessidade imediata: unificá-las e torná-las mais rígidas. No Brasil, não há uma padronização da legislação para liberação e fiscalização dos empreendimentos, pois o responsável por tais atividades é o Corpo de Bombeiros de cada estado. Além disso, a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) é, em sua maioria, ineficaz, e a legislação permite que os prédios atendam apenas aos requisitos mínimos para serem autorizados a funcionar.

Esses “requisitos mínimos” podem ser explicados pelo fato de muitas empresas e estabelecimentos ainda se preocuparem apenas com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido pelo órgão durante vistoria, que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e estabelece um período de revalidação. O X da questão é que essas “condições de segurança”, ditadas pelas Instruções Técnicas (IT) e pela própria NBR, são falhas.

Outro problema recorrente nos empreendimentos brasileiros está na escolha dos sistemas de proteção. Embora haja bastante conhecimento acerca da normativa e da instalação – o “como” fazer –, ainda não há a atenção adequada aos códigos de prevenção de incêndios e segurança humana – os que definem o “onde” instalar e o “onde não” instalar um sistema de detecção e alarme. É necessária uma avaliação detalhada por parte dos empreendimentos sobre as empresas e os profissionais, que muitas vezes não estão capacitados para oferecer os produtos e serviços de um setor tão importante para qualquer edificação.

Mesmo diante do apelo para que o rigor fosse aumentado, culminando, na época, na interdição de diversos imóveis, ainda temos equipamentos ineficazes sendo instalados. Em muitos casos, são fabricados no exterior, têm o selo de autorização colado aqui no Brasil e são vendidos sem fiscalização. Exemplo claro dessa negligência é a inexistência de um órgão responsável para avaliar os detectores de fumaça, itens tão importantes na precaução e combate ao fogo.

Desta forma, a fiscalização sobre esses equipamentos de segurança anti-incêndio também deve ser revista em nosso país. Nenhuma das normas nacionais exige qualquer tipo de certificação reconhecida que ateste e assegure a qualidade desses produtos. Como consequência, constrói-se o seguinte cenário: é instalado o que há de mais barato no mercado, a preocupação com segurança fica em segundo plano e dezenas – às vezes centenas – de vidas são postas em risco.


Nota do Editor: Ilan Pacheco é engenheiro eletricista, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Diretor Corporativo da ICS Engenharia, empresa especializada em proteção contra incêndio.

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