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Brasil
27/03/2005 - 18h19
Lei dos Planos de Benefícios da Previdência
Lana Cristina - ABr
 

O governo editou no final do dia 24 Medida Provisória e Decreto Lei com o pacote de mudanças na Previdência adiantadas pela manhã no Palácio do Planalto. A MP altera a lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A partir de agora, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial será feito com base na média dos últimos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Já o auxílio-doença e o auxílio-acidente serão pagos com base na média dos últimos 36 meses de contribuição. Se o número de contribuições não chegar a este patamar, a média será feita pelos salários de contribuição existentes.

Conforme o ministro Romero Jucá havia adiantado pela manhã, a carência de contribuição à previdência para ter o direito ao auxílio-doença será de 12 meses. Hoje, bastam quatro meses de contribuição para requerer o benefício.

Pela MP, o ministério da Previdência Social poderá cancelar benefícios irregulares, o que não ocorria antes. A medida considera que há má-fé do beneficiário que recebe benefícios de maneira cumulativa e dá ao governo a prerrogativa do cancelamento.

Já com a edição do decreto, o governo alterou também o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos benefícios citados na Medida Provisória e aos valores a serem pagos. Os benefícios não poderão ser maiores que 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição, a menos que haja autorização para tal por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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