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Economia e Negócios
18/03/2014 - 12h12
Começou o prazo para entrega da RAIS ano-base 2013
 
 

Está aberto o prazo para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. Todos os empregadores urbanos e rurais — além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa — têm até o dia 21 de março para relacionar todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.

De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas.

Segundo Lygia Carvalho, da Moore Stephens Auditores e Consultores, a RAIS é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.

As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.

A especialista aconselha que os empresários tomem cuidado com o prazo, pois a multa prevista para quem não entregar o Relatório é de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 para cada bimestre de atraso. Além disso, é necessário estar atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa também é de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado inexatamente.

As declarações deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS.

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