Todos sabem que a cada dia novos aparelhos são inventados e novas tecnologias descobertas. As novidades estão presentes em todos os setores, agilizando processos e facilitando nossas vidas, e no ramo de prevenção a incêndios não poderia ser diferente. Uma das mais recentes é o sistema de detecção via wireless, em vez de ter cabos interligando os equipamentos a uma central, como os mais tradicionais. Mas será que esse sistema atende as exigências das normas nacionais e internacionais de segurança contra incêndio? Embora essa tecnologia pareça mais prática e com um menor custo de mão de obra, o fato é que não há nenhuma norma brasileira que aborde e regulamente sua utilização. Frequentemente, venho recebendo material enviado pelos fabricantes desses sistemas contendo o relatório emitido por um centro tecnológico de controle de qualidade, que atesta o cumprimento de alguns itens da norma brasileira NBR 9.441. Entretanto essa norma foi extinta e substituída pela NBR 17.240 em novembro de 2010, informando que não é aplicada a sistemas wireless. E isso derruba muitos argumentos utilizados pelas empresas responsáveis. Certificados de homologação da Agência Nacional de Telecomunicações também têm sido divulgados pelos fabricantes, porém a Anatel não é a responsável direta pela realização de testes. Para evitar gastos com infraestrutura laboratorial e tornar o processo de certificação mais rápido, o órgão estabeleceu que os Organismos de Certificação Designados (OCD) realizassem esses testes. O próprio Diário Oficial do Poder Executivo se equivoca ao publicar, em 14 de setembro de 2013, que “a utilização do sistema de detecção e alarme contra incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos de desempenho da Norma Brasileira, bem como possuir certificação em laboratório reconhecido com laudo de ensaio”. Mesmo que testados, os equipamentos que funcionam com emissão de sinais de radiofrequência não podem ser usados, uma vez que a norma não pode ser aplicada para essa finalidade. Outro fator importante vem do exterior. A NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code, mais respeitada norma em todo o mundo sobre sistemas de detecção e alarme de incêndio, obriga que todos esses equipamentos possuam certificados reconhecidos internacionalmente. Enquanto isso, os sistemas utilizados por aqui mal possuem uma certificação nacional. Infelizmente, o que está se tornando cada vez mais comum em nosso país são empresas que encontram o mercado anti-incêndio “pelo caminho”, sem investir em treinamento, tecnologia e capacitação técnica. Elas passam a fabricar, instalar e projetar sistemas de proteção, e a oferecer equipamentos de procedência duvidosa e sem qualquer rigor normativo. Isso reflete, entre outros fatores, em um aumento de 162% nos incêndios registrados no Brasil, conforme estudo realizado por empresas de seguro e resseguro. Não sou contra os sistemas sem fio para a proteção contra incêndio, e acho até que essa é uma tendência mundial. Muitas empresas multinacionais vêm investindo alto no desenvolvimento dessa tecnologia para, em futuro próximo, termos assegurado o cumprimento de todas as exigências internacionais de proteção. Por enquanto, cabe a cada empresa ou estabelecimento ter informação e discernimento suficientes para avaliar o que é certo ou errado na hora de fazer a prevenção de incêndios. É necessário aguardar para que os equipamentos e sistemas wireless sejam comprovadamente capazes de garantir nossa segurança. Nota do Editor: Ilan Pacheco é engenheiro eletricista, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Diretor Corporativo da ICS Engenharia, empresa especializada em proteção contra incêndio
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