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22/03/2014 - 11h00
Lei pode tornar a prevenção uma obrigação
 
 

No Distrito Federal não existe uma legislação que garanta a obrigatoriedade da manutenção preventiva nas construções. A ação pode ajudar a evitar acidentes, como incêndios, e contribuir com a segurança de moradores e freqüentadores dos edifícios. Na tentativa de fazer da prevenção uma cultura entre os brasileiros, está em tramitação no Congresso Nacional, atualmente, uma proposição que torna lei a manutenção predial.

O projeto de lei 3.370/2012 foi aprovado no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados. Agora, a proposição aguarda a deliberação dos senadores para virar lei. “O principal benefício certamente é definir as responsabilidades pelas ações preventivas, de modo a auxiliar os agentes de fiscalização e até mesmo os gestores das edificações, que passam a ter na legislação o referencial do que pode e do que não pode ser exigido”, comenta Edson Santos, sócio-diretor da BMS Engenharia.

Com o texto aprovado surge a Política Nacional de Manutenção Predial, esta cria o Plano de Manutenção Predial, que seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para proporcionar a segurança de edificações.

A proposição também trata da frequência para a realização das inspeções, que varia de acordo com qual sistema da edificação será analisado, como explica Santos: “vão desde prazos semanais (Reservatórios de água potável), até mensais (ar-condicionado, iluminação de emergência), bimestrais (gerador de água quente), trimestrais (porta corta-fogo, esquadrias de alumínio), anuais (impermeabilização, vedação etc.)”, disse.

Em geral, o custo é uma das preocupações dos condôminos, e isto faz com que a atenção seja dispensada apenas quando algo de grave acontece, normalmente por conta das taxas extras instituídas pelos Condomínios.

“O custo de se investir na prevenção, por meio, por exemplo, de um Sistema Gerencial de Manutenção (SGM), que acompanhe a edificação desde a sua entrega, é infinitamente menor do que o custo com as ações corretivas, muitas vezes emergenciais”, explica Edson Santos.

O SGM é o manual do edifício em que constam todos os registros sobre a situação dos Sistemas da Edificação, os riscos representados, auxiliando os gestores na tomada de decisões, e até mesmo na constituição de um fundo e de um Plano de Ação, de acordo com a gravidade dos problemas encontrados.

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