17/08/2025  20h41
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
29/04/2014 - 18h14
Insalubridade: a saúde do trabalhador em risco
 
 

Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos.

Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileira leva em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a esta exposição.

“Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar, da Faculdade de Direito da Fundação Santo André e colaborador do Portal Previdência Total.

Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo.

Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

O advogado Daniel Augusto de Souza Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, ressalta que, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do MTE (NR-15), o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos.

“A determinação da insalubridade de uma atividade se dá através de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.

Insalubridade e a Justiça

Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho, envolvendo o tema da insalubridade, se referem ao não pagamento do adicional.

O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma.

Os especialistas ressaltam que, caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.