Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileira leva em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a esta exposição. “Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar, da Faculdade de Direito da Fundação Santo André e colaborador do Portal Previdência Total. Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo. Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). O advogado Daniel Augusto de Souza Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, ressalta que, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do MTE (NR-15), o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos. “A determinação da insalubridade de uma atividade se dá através de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira. Insalubridade e a Justiça Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho, envolvendo o tema da insalubridade, se referem ao não pagamento do adicional. O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma. Os especialistas ressaltam que, caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.
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