30/04/14 – Ubatuba – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregular a contratação efetuada pela Prefeitura de Ubatuba com a empresa Massaguaçu S/A, ao valor de R$ 692.408,42, objetivando a execução de obra, com fornecimento de material de primeira qualidade, compreendendo demolições, reformas e ampliações da Escola Municipal de Educação Infantil “Centro”, no município. A Presidente da Câmara, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao relatar o voto em plenário, afirmou que, dentre diversas impropriedades apontadas no relatório, a contratante cometeu falhas quanto a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, em pleno desacordo com a Lei 8.666./93. Outros motivos que ensejaram o juízo de irregularidade foram em relação a não participação da totalidade dos membros da Comissão Permanente de Licitação em todas as atas durante o todo o procedimento, e a ausência de previsão de cláusula de reajuste, com os critérios, data-base e periodicidade, de acordo com o que determina o artigo 55 da Lei de Licitações. “Tal falha adquire relevância, na medida em que o contrato foi assinado pelo prazo de 210 dias, contudo, foi prorrogado por mais 245 dias, ou seja, mais do que o dobro da vigência inicialmente pactuada”, justificou a relatora. Ao votar pela irregularidade na tomada de preços, contrato e despesas decorrentes, a relatora aplicou multa de 200 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura dos ajustes [Eduardo de Souza César]. Ao atual Prefeito, o TCE determinou o prazo de 60 (trinta) dias para que informe quais providências administrativas complementares foram adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância. Leia a íntegra do voto. Fonte: TCE | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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