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Política
06/04/2005 - 09h17
A quem representa o Sr Severino Cavalcanti?
Arcênio Rodrigues da Silva
 

A sociedade se uniu contra a vergonhosa Medida Provisória nº 232, que sob o argumento de correção da tabela do IR da pessoa física trouxe um escandaloso aumento da carga tributária, principalmente para as empresas prestadoras de serviços.

Neste turbulento cenário começam a surgir os "defensores", os "protetores" da sociedade, aquelas pessoas desapegadas de qualquer sentimento egoísta, de qualquer interesse próprio, pessoas que vivem unicamente para servir, de lutar ao lado dos mais fracos contra o poder. Dentre muitas, surgiu o ilustre Presidente da Câmara do Deputados o Sr Severino Cavalcanti, eleito pelos seus pares, com a promessa de aumento salarial e demais benesses feitas às custas do dinheiro público, ou numa linguagem mais direta, foi eleito para desfrutar do nosso dinheiro, aquele chamado imposto.

Num gesto de total desprendimento, o nobre presidente da Câmara dos Deputados, avocou para si a defesa da pobre e indefesa sociedade brasileira, indo pessoalmente negociar com o governo federal mudanças na MP nº 232, acompanhado do não menos ilustre parlamentar, Sr Carlito Mers, que é o relator da Medida Provisória.

Estes nobres parlamentares, em nome de toda a sociedade, negociaram mudanças no texto da malfadada MP nº 232, alardeando a grande conquista para nós pobres contribuintes.

Pois bem, dentre as mudanças "conquistadas" pelos nossos "dignos representantes", prevê que as empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido que destinarem pelo menos 20% do faturamento para pagamento de pessoal, não terão a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e do Imposto de Renda - IR elevada de 32% para 40% da receita bruta.

Outra mudança, considerada importante pelos nossos heróis, é a possibilidade dos contribuintes contestarem no Conselho de Contribuintes contra cobranças indevidas promovidas pela Receita Federal.

Aos nossos desavisados heróis, as mudanças alardeadas ainda carregam enorme aumento da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços, e conseqüentemente para toda a sociedade, que não tem como suportar qualquer nova elevação de tributos.

Quanto á possibilidade de contestação no Conselho de Contribuintes, trata-se de princípio consagrado na Constituição brasileira, o direito do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa.

Aos nossos "dignos representantes", o destino da MP nº 232, a exceção da correção da tabela do IR das pessoas físicas, é a lata do lixo. A sociedade não merece, não deseja e não vai bancar este novo aumento de tributos. Além do mais, a atuação do Sr Severino enfraquece sobremaneira a luta da sociedade pela total derrubada da MP nº 232, com exceção da correção da Tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Em contrapartida, "nosso representante maior", Sr Severino Cavalcanti tomou decisões bastante coerente com sua história parlamentar, aumentando a verba de gabinete dos 513 deputados em 25%, representando R$ 8.837,00 para cada nobre deputado, que custará aos contribuintes cerca de R$ 100 milhões por ano. Tal medida nada mais é do que um aumento de salário disfarçado aos nobres deputados.

Ainda, cumprindo suas promessas de campanha, o nobre Sr Severino Cavalcanti no dia 10 de março aprovou reajuste salarial de 15% aos servidores do Poder Legislativo, retroativo a 01/11/2004.

Na mesma esteira, o Sr Severino patrocinou aprovação na Câmara dos Deputados da Proposta Emenda Constitucional - PEC paralela da reforma da Previdência concedendo a delegados, fiscais, e advogados dos estados o direito de ganhar 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, estourando o caixa dos Estados.

E aqui, não vamos comentar sobre as negociações do Sr Severino para abocanhar um ministério no governo Lula, indicando um grande especialista (sic) do seu partido.

Concluímos que, em nenhum momento a sociedade brasileira, na sua totalidade, outorgou poderes ao "digno deputado e merecidamente Presidente da Câmara do Deputados" Sr Severino Cavalcanti, para representá-la na negociação da MP nº 232. E, tampouco, sob hipótese alguma outorgou poderes ao mesmo Sr Severino para praticar esta farra com o dinheiro público.

A não ser, é claro, que o nobre deputado resolva bancar todas as despesas com o seu, repito, com o seu próprio dinheiro.


Nota do Editor: Dr Arcênio Rodrigues da Silva é advogado reconhecido na área tributária há mais 16 anos e Administrador de Empresas com pós-graduação em Controladoria.

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