Termina no próximo dia 29 de abril o prazo para a entrega do Imposto de Renda de 2005, ano base 2004. No mesmo dia vence o prazo de pagamento, sem acréscimo, da primeira parcela ou da cota única para as pessoas que tiverem débitos com a Receita Federal referentes aos rendimentos de 2004. O alerta é de Glauco Martins Bou Assi, do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados. "A maior surpresa, em geral, é das pessoas com dois empregos. Na hora da declaração, as rendas anuais são somadas e sempre resta imposto a pagar", diz Glauco. O pagamento do imposto devido pode ser parcelado, desde que o valor mínimo da dívida seja de R$ 100. Cada cota, com vencimento mensal, não pode ser inferior a R$ 50. "Para quem pagar no prazo, a primeira parcela não terá nenhuma correção. As demais serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros), hoje em 19,25% ao ano. Quem não quitar os débitos no prazo, fica sujeito a multa e juros", lembra Glauco. "O ideal é que os contribuintes com imposto a pagar façam uma provisão, para que o orçamento familiar não fique comprometido. O parcelamento é uma boa alternativa, mas, para isso, deve-se ficar atento aos prazos", diz o contabilista. O imposto é pago nos bancos. É preciso levar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), preenchido em duas vias.
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