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18/09/2014 - 18h00
Dias contados para LED de má qualidade
Gilberto Grosso
 

A eficiência energética é, cada vez mais, um tema em debate e uma necessidade para os tempos atuais e futuros, seja por questões ambientais ou econômicas. Os últimos avanços tecnológicos do mercado de iluminação são os chamados LED (light emitting diode, ou diodo emissor de luz), que têm despertado o interesse das pessoas na hora de substituir lâmpadas e equipamentos, dados os benefícios oferecidos por esses produtos.

Sem dúvida, os LEDs trazem uma série de vantagens. Quando comparados a outros tipos de lâmpadas, economizam até 88% de energia elétrica; não aquecem o ambiente; duram até 25 vezes mais do que lâmpadas comuns e têm menor custo de manutenção.

No entanto, o consumidor encontra no mercado dezenas de marcas, cuja qualidade nem sempre é garantida. O primeiro balizador é o preço praticado na ponta, bastante diferente para produtos visualmente muito parecidos. Isto dificulta a escolha, levando-o, muitas vezes, a adquirir um item que não atenderá às suas expectativas.

A distância entre um LED de excelente qualidade e outro de péssima, porém, é gigantesca e não é percebida no ato da compra, nem mesmo por especialistas sem equipamentos adequados para testá-lo. Depois de uma compra errada, os problemas começam bem cedo, com queda abrupta da intensidade luminosa; queima precoce; queima ou baixa intensidade de luz de um ou outro diodo; perda da cor da luz emitida, entre outras degradações.

Estes fatos ocorrem porque ainda falta uma norma, em âmbito mundial, que defina os padrões mínimos de qualidade para estes produtos. No Brasil, no entanto, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou, em 25 de agosto, a Portaria 389, que regulamenta e determina especificações técnicas para todas as lâmpadas de LED vendidas no País, trazendo regras fundamentais para comercialização dessa tecnologia.

A portaria dispõe sobre as condições técnicas, como requisitos mínimos de eficiência, vida útil, segurança, índice de cores, produtos cobertos pela regulamentação, entre outros critérios, isto é, os níveis de qualidade para praticamente todas as lâmpadas de LED, independentemente do modelo, formato ou tipo de soquete ou base.

Este é um grande passo para a regularização do segmento, que sofre a concorrência predatória de inúmeros produtos importados sem nenhum compromisso com a qualidade, segurança ou com o desenvolvimento do setor. Com a portaria, ganha toda a cadeia produtiva: as indústrias já em conformidade, que concorrem em níveis de igualdade; comerciantes, que podem oferecer lâmpadas LED adequadas à legislação; e consumidores, que têm a certeza de adquirir um produto de qualidade assegurada. Vale lembrar que fabricantes e revendedores são corresponsáveis quanto à oferta de produtos fora de normas.

O Brasil é um mercado de grande potencial neste segmento, o que atrai quem só visa o lucro financeiro. O parque de iluminação brasileiro é da ordem de 550 milhões de lâmpadas anuais – entre residenciais, comerciais, industriais e iluminação pública. São mais de 250 milhões de incandescentes, que migrarão para novas tecnologias. Para se ter ideia, a expectativa da Abilumi (Associação Brasileira dos Importadores de Produtos de Iluminação) é de crescimento anual acima de 100% do mercado de LED – em 2013, estimado em 17 milhões de unidades vendidas.

Neste cenário, com a Portaria 389, já é possível vislumbrar um futuro mais seguro e assertivo para o mercado e os produtos de LED, que só tendem a crescer, com melhor desempenho e menores custos. Aos revendedores e consumidores, é lembrar que preço baixo, muitas vezes, significa produto feito sem controle e com componentes de baixa qualidade, colocando em risco instalações e pessoas.


Nota do Editor: Gilberto Grosso é Lighting Professional com ampla experiência na área de iluminação e CEO da Avant, referência nacional em soluções para iluminação.

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