Passeio público na avenida 9 de Julho, Centro
Luiz Moura | |
O número de ciclistas mal educados circulando pelas antigas terras de Coaquira é enorme, mas os pretensos gestores públicos municipais só ficam de lero-lero, sem apresentarem qualquer medida efetiva para a solução desse problema. Será mesmo que os incompetentes de plantão, por fixarem algumas faixas pseudoeducativas por aí, acreditam que os infratores que acobertam passarão a se comportar civilizadamente, de uma hora para outra? Hoje mostro apenas a recorrente condução de bicicleta em passeio público na avenida 9 de Julho, no Centro, relembrando às “otoritades” que o Código de Trânsito Brasileiro impõe o seguinte: Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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