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NOTÍCIA
Ilhabela
09/10/2014 - 10h00
Vereadores aprovam `Câmara da Melhor Idade´
 
 
Durante Semana Municipal do Idoso, Câmara vota projeto voltado à Terceira Idade
Giulia Pacheco / CMI 

Na sessão ordinária desta terça (7/10), os vereadores do arquipélago votaram o Projeto de Decreto Legislativo que “dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade, no âmbito da Câmara Municipal de Ilhabela”, de autoria da vereadora Rita Gomes (Dra. Rita-PTdoB), subscrito pela presidente do Legislativo, Gracinha Ferreira (PSD).

A propositura que institui a Câmara da Melhor Idade foi aprovada por todos os pares. O fortalecimento e a participação dos idosos no processo legislativo, assim como o encaminhamento de sugestões aos poderes Legislativo e Executivo são alguns dos objetivos da Câmara da Melhor Idade. A proposta ainda visa garantir, ao idoso, a inserção política e integração com a sociedade.

O projeto prevê uma reunião ordinária por mês, composta por no mínimo cinco integrantes e o máximo igual ao número de vereadores, com um ano de mandato com direito a uma reeleição dos membros. A Câmara da Melhor Idade será constituída por membros indicados pelo Centro de Convivência da Terceira Idade, Conselho Municipal do Idoso e por entidades de caráter social, educacional, cultural ou de prestação de serviços.

Os parlamentares acreditam que o projeto irá resultar em grandes contribuições ao Legislativo e ao município. “O idoso tem muito a contribuir com o nosso país e nossa cidade com suas experiências e história de vida, pois a vida é uma escola”, explica a autora do projeto, vereadora dra. Rita.

Na sessão também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins de delegação da inscrição e cobrança da dívida ativa municipal relativamente aos créditos tributários sujeitos à Lei Complementar Federal n° 123”, de autoria do Executivo municipal. A proposta justifica a necessidade da Prefeitura incluir na dívida ativa municipal e cobrar judicialmente os débitos não pagos por contribuintes optantes do Simples Nacional, e referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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