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SEÇÃO
Economia e Negócios
18/10/2014 - 11h10
Falir não é crime
Fabricio Nedel Scalzilli
 

Em tempos de crise financeira, muito se discute sobre os mecanismos de proteção da atividade empresarial, entre eles o processo de recuperação judicial, a negociação preventiva com os credores e novas linhas de crédito.

A falência e o fechamento da empresa são tidos como motivo de vergonha e sinônimo de derrota pessoal. Esta é a questão que trago à discussão. Quando a falência é a melhor saída? Primeiramente, temos de entender que falir não é crime. É um processo natural em economias desenvolvidas que visa, inclusive, oxigenar o mercado, eliminando operações deficitárias que podem prejudicar a cadeia produtiva.

São processos que punem o empresário, por um determinado período, para que se prepare melhor para voltar ao mercado como empreendedor, se assim desejar. Nada mais justo! É bom lembrar que a indisponibilidade de bens e crimes falimentares são consequências ligadas ao empresário e não à empresa. Se comprovados indícios de fraude, ele responderá com o patrimônio pessoal. Mas falir não é crime. Apenas reflete a saúde da empresa em um determinado momento. 

O que se nota são empresas em declínio e crise há muitos anos, sem qualquer inovação ou ambição efetiva. Seus ativos principais já foram consumidos. O empresário, a qualquer custo, inclusive da sua saúde, não desiste, acreditando em dias melhores. Com o pedido de autofalência, os ativos ainda dariam para pagar credores, possibilitando virar a página e tentar voltar à vida empresarial. Não é simples, mas deve ser uma saída pensada.

Saber o momento de mudar o rumo, aceitar que a empresa não sairá da espiral da crise, talvez seja uma das decisões mais importantes e difíceis da vida do empresário. O ponto positivo é que em um mercado dinâmico, para um empresário com vivência, sempre haverá trabalho. Mas não confunda autofalência e fechamento do negócio com cumprimento das suas obrigações como falido, perante a Justiça e credores. São situações distintas. No primeiro caso encerra-se a empresa, independentemente do pagamento dos credores. A segunda alternativa está atrelada ao histórico do empresário, como bom gestor, sua organização financeira e contábil.


Nota do Editor: Fabricio Nedel Scalzilli – presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS e sócio da Scalzilli.fmv Advogados & Associados.

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