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Direito e Justiça
19/04/2005 - 15h18
Demissão por justa causa
 
 
Quando a empresa tem razão?

Rasurar atestado médico autoriza a rescisão contratual por justa causa? Sim. Este foi, pelo menos, o entendimento dos juízes da 10ª turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) ao julgar, na semana passada, Recurso Ordinário de uma ex-funcionária contra a empresa da qual foi demitida por rasurar atestado. Além disso, os juízes consideraram que quem rasura atestado médico pratica um ato de improbidade, o que justifica a dispensa por justa causa.

"Os empregados precisam se conscientizar de que têm direitos e deveres e que, em caso de violação das normas, ficarão sujeitos às punições ou conseqüências previstas pela legislação", afirma Nádia Demoliner Lacerda, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados. "No mundo do trabalho, as relações nem sempre são fáceis e sempre haverá abusos por parte de empregados e empregadores".

A advogada aponta outros motivos que podem levar as empresas a rescindir o contrato de trabalho por justa causa:

- incontinência de conduta ou mau procedimento;

- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

- desídia no desempenho das respectivas funções;

- embriaguez habitual ou em serviço;

- violação de segredo da empresa.

"Os motivos que podem resultar na rescisão do contrato por justa causa não precisam ser nem mesmo citados no contrato de trabalho, estando implícita a obrigação do empregado em exercer suas atribuições com zelo e empenho, e do empregador de pagar pelos serviços prestados e agir dentro dos limites de seu poder diretivo do contrato de trabalho", conclui Nádia Demoliner.

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