O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) está presente em todo o Estado, com as tarefas de planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços relacionados a veículos, além de promover educação para o trânsito. Porém, outros assuntos referentes ao trânsito, principalmente aqueles ligados à aplicação de multas e à organização do tráfego nas cidades, são relacionados ao Detran.SP de forma equivocada, o que pode acabar prejudicando os cidadãos, que muitas vezes enviam recursos de multa, pleiteiam melhorias, enviam sugestões, reclamações e até denúncias ao órgão errado. Fiscalizar estacionamento irregular e abandono de veículo em via pública, avanço de sinal vermelho, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da Capital), por exemplo, é sempre competência das prefeituras, por meio dos órgãos de trânsito municipais. Radares para fiscalizar a velocidade dos veículos não são operados pelo Departamento Estadual de Trânsito, mas pelas prefeituras ou pelos órgãos responsáveis por rodovias – Departamento de Estradas e Rodagem (DER), no caso das estaduais, ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), no caso das federais. As multas aplicadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outros. “Muitos motoristas recorrem de multas aplicadas por outros órgãos junto ao Detran.SP e acabam tendo os processos indeferidos. Todo cidadão tem direito a contestar as multas aplicadas, mas o recurso deve ser apresentado ao órgão certo, aquele que registrou a infração. Muitas vezes, por esse equívoco, o cidadão acaba perdendo os prazos legais para entrar com o recurso”, explica o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg. Responsabilidade municipal – Para comodidade dos cidadãos, alguns postos do Detran.SP cedem espaço para que as prefeituras ofereçam o serviço de recebimento de recursos de multas aplicadas pelos municípios. Em três postos da Capital (Armênia, Aricanduva e Interlagos), por exemplo, a prefeitura recebe os recursos de multas aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e libera veículos levados aos seus pátios pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). Outras tarefas de responsabilidade dos municípios em todo o Estado são a organização (sinalização, sentido e velocidade máxima nas vias, definição de áreas de estacionamento e de travessia de pedestres etc.) e o monitoramento do tráfego, com possíveis alterações de rota e interdições. IPVA e DPVAT – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro obrigatório DPVAT, tributos pagos anualmente pelos proprietários de veículos, também não são de responsabilidade do Detran.SP. O IPVA é gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda e todas as informações podem ser obtidas em www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110. Quem responde pelo seguro obrigatório, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, é a Seguradora Líder DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br). O pagamento dos dois tributos, além de possíveis multas, é indispensável para o licenciamento anual do veículo, esse sim realizado diretamente pelo Detran.SP. Detran.SP O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Informações ao cidadão Portal – www.detran.sp.gov.br Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h. Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
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