“Procedimentos que devem ser tomados imediatamente”
Todos os dias crianças e adultos desaparecem pelo país deixando familiares e amigos aflitos. Muitas pessoas ainda não sabem os procedimentos iniciais nesse tipo de caso, por isso, separamos algumas dicas para ajudar nessas situações. Um mito paira sobre a população quando o assunto é desaparecimento, muitas pessoas ainda acreditam que é necessário aguardar 24 horas para registrar a queixa na delegacia, mas isso não é verdade. O advogado Dr. William Wagner Pereira da Silva (www.williamwps.com.br) alerta que assim que é constatado o desaparecimento do indivíduo a queixa deve ser registrada na delegacia mais próxima, como está previsto na lei 11.259/2005. Depois de feito o boletim de ocorrência, a dica é para procurar em hospitais, informar aos vizinhos e conhecidos e expor o caso em redes sociais para facilitar a localização. Nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes é importante que o menor seja cadastrado no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Em casos de localização do desaparecido, o primeiro passo é ir até a delegacia em que foi registrado o desaparecimento para que seja feita a baixa do boletim de ocorrência. A baixa no cadastro nacional de desaparecidos será concedida pela equipe técnica local/nacional, após a confirmação da localização da criança ou adolescente.
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