06/08/2025  20h14
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
14/04/2015 - 12h14
O divórcio e a partilha dos bens
Débora May Pelegrim
 

A partilha dos bens na separação de um casal depende de alguns fatores, como a forma que esta ruptura foi feita. No divórcio consensual, por exemplo, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que for mais conveniente para eles.

Entretanto, se não houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens imposto ou escolhido no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão.

Tratando-se de bens indivisíveis, ou havendo disputa em relação à parte ou ao todo do patrimônio, poderá ser determinada a venda judicial dos bens, dividindo-se o produto arrecadado entre os cônjuges.

Em relação às dívidas, a regra geral é de que aquelas contraídas durante a constância do casamento, por serem revertidas em proveito do casal, devem ser satisfeitas por ambos os cônjuges, respondendo pela quitação das mesmas o patrimônio comum.

Quanto aos bens herdados por um dos cônjuges, o direito de partilha com o outro dependerá do regime de bens adotado pelo casal. No regime da comunhão parcial, não assistirá a um cônjuge o direito sobre a herança recebida do outro, enquanto na comunhão universal os bens herdados deverão ser divididos, salvo a existência da cláusula de incomunicabilidade. Nos demais regimes, também não haverá comunicação dos bens herdados.

Além disso, o patrimônio dos cônjuges deverá ser decidido, preservando apenas os interesses desses, sem qualquer exigência legal de reservas de bens em favor dos filhos do casal.


Nota do Editor: Débora May Pelegrim é bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados na área de Direito de Família e Sucessões.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.