“Como diferenciar as duas situações”
Notícias sobre crimes raciais estão cada vez mais comuns, mas o que talvez nem todo mundo entenda ainda é a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo. Por isso, separamos alguns pontos sobre os dois tipos de crimes para deixar mais claro o que os diferencia e suas penalidades. Injúria racial: É caracterizada pela ofensa verbal a uma pessoa, a fim de atingi-la psicologicamente utilizando como argumentos sua cor, raça, religião, origem, etnia, deficiência ou condição idosa. O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do § 3 do Código Penal. Este crime pode levar a pena de 1 à 3 anos de reclusão e multa. Racismo: Já o racismo consiste na ação de impossibilitar ou dificultar o acesso de uma ou mais pessoas a qualquer tipo de local, serviço, emprego, cargo, estabelecimentos comerciais, empresas ou transportes por motivos de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O racismo está caracterizado no artigo 20 da lei nº 7.716/89, com pena de 1 à 3 anos. O advogado Dr. William Wagner Pereira da Silva (www.williamwps.com.br) salienta que as duas leis têm um ponto que leva a total diferenciação. “Racismo é um crime grave onde não é cabível fiança ao réu, além de ser imprescritível. Já o caso que envolve injúria racial a fiança é cabível e o processo pode prescrever, conforme o artigo 190 do Código Penal”.
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