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13/05/2015 - 06h06
Cartórios alertam para golpe do título protestado
 
 
Ofícios extrajudiciais não ligam nem mandam e-mail. Avisos de protestos são feitos apenas por carta de intimação ou publicação em edital

O crescimento de 15,8% na taxa de inadimplência do consumidor no primeiro trimestre de 2015, conforme pesquisa da Serasa Experian, reacende o alerta para o golpe do título protestado, em que falsários se passam por funcionários de cartórios para intimar o consumidor a quitar determinada dívida. Os cheques sem fundos foram os principais responsáveis pelo crescimento da taxa. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) alerta que os cartórios não ligam e nem mandam e-mail para informar sobre um boleto não pago ou cheques sem fundos, estratégia comumente utilizada pelos golpistas.

A entidade esclarece que, em caso de protesto de dívida, os tabelionatos somente mandam intimação por meio de carta registrada, que é entregue pelo correio ou por funcionários do próprio cartório na residência da pessoa. A comunicação acontece também por meio da publicação em edital de jornal de grande circulação. Caso o pagamento do título protestado não seja efetuado, o nome do consumidor fica sujo, o que o impede de realizar novas compras. O presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, destaca que muitas vezes os golpistas se utilizam de dados do próprio edital para enganar o consumidor, por isso a atenção deve ser redobrada, já que o falsário estará de posse de vários dados do devedor ao fazer o contato. 

“A quitação de um título protestado acontece nos próprios cartórios. Alguns tabelionatos maiores emitem boletos que são pagos em postos dos bancos, dentro dos próprios ofícios. A quitação nunca ocorre por depósito em conta corrente, outra estratégia utilizada pelos golpistas”, esclarece Bacellar.

Cautela

É preciso ter cautela e atenção ao receber contatos com abordagem sobre esse tema e procurar o máximo de informações a respeito do assunto. O mais indicado, quando receber um contato por e-mail ou telefone, é não fazer nenhum tipo de depósito e confirmar as informações diretamente com o tabelionato em que foi supostamente realizado o protesto da dívida. Caso não tenha o contato, a relação dos tabelionatos de protesto no Brasil pode ser conferida no site www.anoreg.org.br na aba Cadastro Cartório. As Delegacias de Estelionato também podem ser procuradas para ajudar no esclarecimento sobre a intimação.

Como limpar o nome

O consumidor que receber o documento oficialmente, através de carta registrada, deve dirigir-se ao tabelionato indicado dentro do prazo de pagamento. Caso a data informada tenha passado, é preciso entrar em contato com o credor, efetuar o pagamento diretamente com ele e resgatar uma carta de anuência para que seja possível cancelar o protesto perante o tabelionato.

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