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SEÇÃO
Direito e Justiça
23/05/2015 - 18h35
Remoção de portões nas vilas de São Paulo
Olivar Vitale
 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e declarou inconstitucionais as Leis Municipais n° 15.002/09, n° 14.113/05, n° 13209/01, n° 12.138/96 e n° 10.898/90.

As legislações permitiam o fechamento de “ruas sem saída” da cidade, de profundidade e largura específicas, com a alegação de que estas “vilas” impediam o direito constitucional de ir e vir. Com a decisão do TJ-SP, foi determinada a retirada imediata de todos os portões de aproximadamente 470 ruas fechadas e detectadas pela Prefeitura na cidade.

De acordo com a Portaria nº 13/SMSP/2015, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último dia 17 de abril pelo secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras, Ricardo Teixeira, as análises de comunicações de fechamentos de ruas não concluídas até 15/08/2014 deverão ser consideradas prejudicadas e os moradores da rua deverão remover os obstáculos porventura instalados ou apresentarem defesa, no prazo de 15 dias.

Caso não seja atendida a notificação e nem acolhida a defesa, a Subprefeitura da região deverá promover o desfazimento dos obstáculos irregulares, nos termos do art. 4°do Decreto nº 48.832/2007. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeitos “ex nunc”, o que significa que serão preservados os direitos daqueles interessados no fechamento das ruas que já haviam apresentado requerimento junto à Prefeitura e tiveram seu pedido deferido até 15/08/2014.

As eventuais despesas com a retirada dos fechamentos de ruas irregulares realizada pela Subprefeitura deverão ser devidamente documentadas e guardadas para subsidiar eventual ação indenizatória com o objetivo de reverter possíveis prejuízos. Segundo a Prefeitura, apenas a entrada de pedestres não pode ser impedida, enquanto a passagem de automóveis poderá continuar restrita aos moradores da rua.

A decisão atende aos preceitos legais no que toca aos futuros pleitos e, ainda, respeita o direito daqueles particulares que há anos vêm se valendo de vilas com limitação de acesso, por autorização expressa do Poder Público.


Nota do Editor: Olivar Vitale é advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, conselheiro jurídico do Secovi-SP e da Sinduscon-SP e professor da Universidade Secovi, ESPM e Poli-USP.

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