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NOTÍCIA
Geral
11/07/2015 - 09h23
NF Paulista terá premiação mensal de R$ 500 mil
 
 
Serão sorteados mensalmente 1.598.310 bilhetes eletrônicos

O Programa Nota Fiscal Paulista acaba de ganhar uma série de mudanças. O conjunto de medidas inclui redução de 30% para até 20% o montante de ICMS reservado aos créditos, ampliação na quantidade de bilhetes premiados e valores dos sorteios, que passarão a pagar prêmio principal de R$ 500 mil todos os meses, e elevação do nível de segurança, com a utilização de certificação digital para resgate em algumas situações específicas.

Serão sorteados mensalmente 1.598.310 bilhetes eletrônicos, ante 1.500.000 anteriores. O valor total da premiação passa de R$ 17 milhões para R$ 19,5 milhões.

As novas regras entram em vigor para os documentos fiscais emitidos a partir de julho de 2015. Além de um prêmio mensal de R$ 500 mil, haverá uma premiação especial de R$ 1 milhão reservada ao sorteio de Natal. Os participantes do programa passam a concorrer também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. Foram introduzidos na escala de premiação cinco de R$ 10 mil e criadas novas faixas de R$ 500 e R$ 100.

Como há um período de quatro meses entre a compra efetuada pelo consumidor e a geração dos bilhetes para os sorteios, a nova sistemática passará a valer a partir da extração do mês de novembro de 2015. Os valores antigos de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil foram incorporados e redistribuídos, com acréscimos, na nova escala. Os sorteios especiais em datas comemorativas foram extintos.

Com o novo limite definido pela Fazenda, o programa passa a devolver até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuarem compras e solicitarem a inclusão do CPF/CNPJ. A redução em 10 pontos percentuais do ICMS permite ao Estado ampliar a distribuição de recursos para áreas que têm seus repasses vinculados à arrecadação do ICMS como saúde, educação e prefeituras municipais.

As regras de cálculo dos créditos permanecem inalteradas. O prazo para utilização segue em cinco anos, a partir da data de liberação pela Secretaria da Fazenda nos meses de abril (referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano anterior) e outubro (referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior).

Para mais informações, o consumidor pode acessar o site da Secretaria da Fazenda.

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