Economia, preservação do meio ambiente, qualidade e durabilidade. Apoiada nestes – e em outros – predicados, a tecnologia LED vem passo a passo conquistando seu espaço no varejo brasileiro. E, portanto, o debate em torno do tema vem, aos poucos, buscando também o seu lugar. Não poderia ser diferente, afinal é algo novo e ainda um tanto distante da cultura geral. Precisa ser discutida, elucidada, destrinchada... Quer um dado importante para atestar o que estamos afirmando? Em 2014, a tecnologia das lâmpadas LED venceu o Prêmio Nobel de Física ao provar que, apesar de ser aproximadamente 15 vezes mais cara do que a lâmpada incandescente, a de LED dura 50 vezes mais e é, em média, 8 vezes mais eficiente que a incandescente, que desperdiça energia gerando mais calor do que luz. A boa notícia é que as vantagens não se restringem ao bolso do consumidor. A nova tecnologia também apresenta benefícios para o meio ambiente já que são mais resistentes, superando as fluorescentes que, por sua vez, duram 10 vezes mais que as lâmpadas amarelas. Com maior vida útil, contribui para a diminuição da produção e descarte de resíduos na natureza. E não possuem mercúrio como nas fluorescentes que, mesmo que em pequena quantidade, representa um risco para o meio ambiente. Com tantas utilidades, a aceitação da tecnologia LED deverá crescer mais de 30% ao ano no Brasil. Estima-se que, em 2020, cerca de 70% do faturamento do setor de iluminação serão provenientes desses produtos, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux). Com índices tão consideráveis, o governo precisou tomar medidas para proteger o consumidor. Assim, em 17 de março de 2015, regulamentou o comércio de lâmpadas de LED no Brasil, publicando duas portarias que passaram a disciplinar a fabricação e a importação dos produtos com essa nova e moderna tecnologia. As duas portarias, 143 e 144, regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tratam, respectivamente, dos aspectos técnicos da qualidade das lâmpadas de LED e do envolvimento dos fabricantes, importadores e lojistas quanto à comercialização. Em outras palavras, a partir da regulamentação, os fabricantes só poderão trazer ao Brasil lâmpadas de LED que estejam previamente certificadas e liberadas para importação em conformidade com as exigências. Ainda de acordo com o Inmetro, além de segurança, estão sendo avaliadas também: a eficiência energética das lâmpadas LED – no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) – e a durabilidade. Os critérios utilizados para comprovar a vida útil ficam por conta dos ensaios com alguns dos componentes das lâmpadas LED que permitem atestar a veracidade da informação de durabilidade informada pelo fabricante. Na verdade, segue o mesmo padrão da certificação aplicada hoje para as lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas. Nós da Santil não só apoiamos a iniciativa, que trará benefícios incontáveis para o mercado, como também trabalhamos dentro das regras estipuladas, oferecendo ao consumidor o que de melhor há em tecnologia LED. Acreditamos que esse deve ser um compromisso de todos nós. Nota do Editor: Karina Jorge Bassani é Diretora Financeira da Santil, uma das principais distribuidoras de material elétrico do país.
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