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Direito e Justiça
07/05/2004 - 08h00
CPI da Exploração Sexual vai propor mudanças
Benedito Mendonça - ABr
 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração sexual infantil no país apresentará, dia 8 de junho, um conjunto de mudanças que podem ser feitas no Código Penal para punir, com maior rigor, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Entre as principais propostas está a alteração do conceito de "crimes contra os costumes", presente no Código Penal, para "crimes sexuais". Outro ponto importante é o tratamento mais amplo para estes crimes.

Segundo o Código Penal, o estupro, por exemplo, é um delito cometido apenas contra as mulheres. A proposta defendida pelos especialistas classifica o estupro e o atentado violento ao pudor como um único tipo penal, que seria caracterizado como "violência ou violação sexual" contra as pessoas e não somente contra as mulheres. A idéia é que, assim, seja possível punir, de forma mais severa, as agressões contra os meninos.

No conjunto de sugestões está, ainda, a inclusão do crime de tráfico interno de pessoas para fins sexuais no arcabouço legal do país. Isso porque a atual legislação só considera como delito o tráfico internacional. Também faz parte do rol de mudanças sugeridas a instituição da ação penal pública para todos os crimes sexuais. Hoje, apenas é possível iniciar uma investigação quando existe uma queixa privada.

O problema é que a grande maioria dos casos de violência sexual é cometida por alguém da própria família da criança, impedindo que o fato venha à tona. A relatora da CPI, deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que é preciso discutir a possibilidade de punir especificamente a participação dos clientes nas redes de exploração e aliciamento sexual comercial. "Atualmente, não existe na legislação do país uma caracterização clara para essa conduta, fazendo com que, muitas vezes, o usuário não seja punido", explicou.

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