Falar sobre o fim do casamento foi, durante muitos anos, um tema tratado como um tabu, tanto na sociedade quanto pela própria igreja católica. Recentemente o Papa Francisco, voltou a falar sobre a separação da família como “moralmente necessária” em casos específicos, como o da violência. A declaração foi feita em uma audiência geral, realizada na Praça de São Pedro, no Vaticano, antes da pausa de julho. Essa declaração foi claramente dirigida aos padres que vão se reunir em outubro, no Vaticano, para o sínodo sobre a família. O Vaticano reafirma a indissociabilidade do casamento, mas promete facilitar o acesso a procedimentos para anulação do matrimônio e disposto a analisar a permissão da comunhão aos divorciados que voltaram a casar. Para a igreja católica, o matrimônio tem validade até a morte e para a nulidade é necessário apresentar provas de que o casamento de fato não existiu. As provas serão apresentadas e analisadas por um Tribunal Eclesiástico, que dirá se o casamento pode ou não ser anulado. Em entrevista ao site Divórcio Aqui (www.divorcioaqui.com.br), o padre Nilson Nunes, pároco do Santuário Mãe Rainha, em João Pessoa, na Paraíba, disse que muitos casais não entendem a responsabilidade do matrimônio. “Um dia perguntaram a Jesus se era permitido o homem se divorciar da mulher por qualquer motivo. E Jesus disse: Não, não é permitido por qualquer motivo. E é assim que a igreja encara o divórcio, não sendo permitido por qualquer motivo, por isso existe um Tribunal Eclesiástico, formado por canônicos que vão analisar cada caso”, disse ele. Padre Nilson, disse ainda ao Divórcio Aqui que a procura pela anulação do matrimônio não é comum, como acontece no divórcio civil, mas não raro. “Nós acreditamos que essa é uma decisão delicada e assim como muitas pessoas, em situação de violência, por exemplo, não procuram ajuda por medo ou vergonha, da mesma forma acontece com a nulidade do matrimônio”, disse ele. Ele lembra ainda que ninguém é obrigado a casar dentro dos dogmas da igreja católica, mas que os devotos dessa religião precisam respeitar as regras do matrimônio. “O casamento civil é um contrato entre as partes que pode ser desfeito a qualquer tempo, mas o matrimônio religioso tem regras próprias e como Jesus disse: o divórcio não deve acontecer por qualquer motivo. Quando é permitida a nulidade matrimonial Uma vez realizado o matrimônio com o livre consentimento dos noivos e segundo as normas da Igreja Católica, o casamento não pode ser anulado, porque é indissolúvel e nem a Igreja tem o poder de anulá-lo. O que pode acontecer é que o matrimônio não tenha sido válido e, aí sim, a Igreja, por meio do Tribunal Eclesiástico, pode dar uma sentença de nulidade do matrimônio. Quando questionado pelo site Divórcio Aqui, se a traição seria motivo para anulação do casamento, padre Nilson disse que “a traição não seria matéria para uma anulação matrimonial, esse seria o caso para uma reconciliação, onde o casal é chamado para o exercício do perdão e buscar a reconciliação. O importante é tentar”. Dentro do direito canônico existem alguns tópicos que tratam desse tema, trazendo a idade, a impotência sexual, disparidade de culto, crime entre outros, como sendo motivos a análise e possivelmente aceitos para anulação matrimonial. “Quando uma pessoa promete formar uma família, com filhos e não cumpre essa promessa porque sabia da infertilidade antes do casamento e omitiu, esse pode ser um motivo para a nulidade”, disse ele. Como conseguir a nulidade O primeiro passa a ser dado é buscar a paróquia mais próxima e expor o caso para que o padre oriente o casal ou a pessoa que deseja a nulidade matrimonial. De acordo com padre Nilson, serão exigidos alguns documentos e testemunhas para que o caso seja levado ao Tribunal Eclesiástico da cidade. Para que o processo seja julgado é necessário expor o caso, trazendo informações sobre a preparação para o matrimônio, a vida matrimonial e a separação de forma detalhada, além disso, apresentar os documentos de certidão do casamento religioso, certidão do casamento civil com averbação da separação, rol de testemunhas, sendo cinco pessoas que estejam a par dos fatos acima relatados, podendo ser familiares, como o nome e endereço atual completo. Segundo padre Nilson, a nulidade não é impossível de se conseguir, mas por se tratar de algo indissolúvel – o que Deus união o homem não separa – o processo pode ser demorado, alguns casos até 2 anos para que a nulidade seja consumada.
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