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Direito e Justiça
15/08/2015 - 11h02
Veto à gorjeta obrigatória beneficia empregador
 
 
No entanto, não resolve a confusão sobre a inclusão da gorjeta na remuneração dos garçons, diz advogado

O projeto de lei (PL 1.048/91) que torna obrigatória a gorjeta de 10% e prevê a regulamentação da profissão de garçom foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff. A notícia, comemorada pelos empregadores, representa uma derrota para a categoria e para seus sindicatos além de manter a confusão do ponto de vista das relações do trabalho, avalia Djalma Romagnani, sócio do Romagnani Advogados Associados.

“O veto ao PL 1.048/91 vem ao encontro dos anseios da classe empregadora, porém, quem perdeu foram os sindicatos que deixam de embolsar os 2% da gorjeta arrecadada, assim como os próprios trabalhadores, que pretendiam ver regularizada a profissão de garçom”, afirma.

Djalma Romagnani explica que embora o veto tenha agradado a classe empregadora, que não terá seus custos com empregados aumentados, a “confusão” entre o que prevê a CLT e a Norma Coletiva da Categoria continua. Enquanto a CLT prevê a inclusão das gorjetas na remuneração dos trabalhadores, a Norma Coletiva a deixa a critério do empregador.

“Seria bem em tempo a instituição do texto do Projeto de Lei em pauta, todavia com modificações apropriadas para que tanto empregadores como empregados não tivessem prejuízos”, opina Romagnani.

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