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SEÇÃO
Direito e Justiça
17/05/2005 - 05h12
Vizinhos anti-sociais podem ser multados
 
 

Segundo o advogado Otávio Andere, o novo código civil que regulamenta a vida em condomínio trouxe uma curiosa novidade: o Condômino Anti-Social. Diz o parágrafo primeiro do artigo 1.337 do citado código:

"O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação pela assembléia".

O artigo tem uma natureza jurídica aberta. Ou seja, a assembléia condominial terá poderes para decidir quem é o condômino anti-social. Essa decisão poderá ser rediscutida em juízo, já que a constituição assegura a revisão pelo judiciário de qualquer ato que traga prejuízo ou descontentamento a alguém.

Quem é o anti-social

Pelo sistema jurídico aberto adotado, é anti-social qualquer morador que não respeite as normas impostas na convenção de condomínio, ou seja, aquele que faz barulho demais, aquele que usa de forma inadequada as partes denominadas como comuns etc. O título não pode ser atribuído a um doente mental, que inconscientemente grita durante a noite. Nesse caso, não há a possibilidade da aplicação da multa por se tratar de um ato involuntário. "Somente em casos de enfermidade mental extremos, o condomínio pode procurar o Ministério Público a fim de que este tome as providências junto à família do enfermo.", diz Otávio.

Uma criança que brinca de patins, ou joga futebol diversas vezes fora das áreas designadas para essas atividades, poderá ser considerada como condômino anti-social, em respeito à convenção de condomínio. A assembléia então, pode aplicar a multa com legalidade.

Trata-se de uma inovação na nossa legislação, porém em certos países já existe a possibilidade da exclusão condominial do "anti-social", ainda que ele seja proprietário. "Nesse caso, ele continuaria com a propriedade do imóvel, mas estaria impossibilitado de exercê-la", explica Otávio.


Fonte: Otávio Andere é advogado, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduando em Direito Tributário na Faculdade Getúlio Vargas. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil. Sócio do escritório Andere Neto Advocacia, atua no setor empresarial.

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