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Política
17/12/2015 - 18h00
As consequências da suspensão da Lei do Bem
Márcia Regina da Silva
 

A Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem, foi aprovada em 2005 e uma das suas finalidades era a isenção do PIS/Cofins para os computadores fabricados no Brasil, que em seguida foi estendida para incluir os tablets e smartphones, com o intuito de facilitar o acesso aos bens de informática, atrair as empresas estrangeiras e diminuir a venda informal.

No último dia 02 de dezembro, porém, foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso, a alteração da Lei do Bem, através da MP 690/2015, suspendendo no decorrer do ano de 2016 a isenção. Ou seja, no próximo ano passará a ser integral o recolhimento do PIS/Cofins pelo setor varejista. Assim, esses produtos devem ficar até 10% mais caros.

Em nota, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, relata que o grande prejudicado é o consumidor, para quem a isenção do PIS/Cofins era totalmente repassada, através da redução de preços dos produtos.

Parte do texto que trata sobre o Programa de Inclusão Digital, indica cobrança integral do PIS/Cofins para as vendas a varejo em 2016; com aplicação de 50% da alíquota em 2017 e 2018 e retorno da isenção em 2019.

O novo texto da MP 690/2015, agora Projeto de Lei de Conversão nº 29/2015 apresentado pelo Senador Humberto Costa, segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, posteriormente do Senado e sanção presidencial.
Caso essas regras sejam aprovadas, o governo irá aumentar a arrecadação desses tributos, sendo que a expectativa de arrecadação é de R$ 6,7 bilhões a mais.

De acordo com a Anatel, o Brasil encerrou 2014 com 280 milhões de linhas ativas em telefonia móvel. O número de computadores em uso triplicou em sete anos. Em 2008 era de 50 milhões de aparelhos, devendo atingir 152 milhões no final de 2015. O fim da isenção, consequência da suspensão da Lei do Bem, pode significar uma freada neste crescimento do consumo de aparelhos de tecnologia no país.


Nota do Editor: Márcia Regina da Silva é contadora e colaboradora do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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