O estacionamento rotativo denominado “Zona Azul” que vige em nossa cidade, traz consigo um ponto relevante e que deve ser enfrentado não só por nós cidadãos, mas também pelas instituições que têm o dever legal de zelar pelos direitos difusos coletivos e individuais homogêneos, dentre elas o Ministério Público, a emissão de nota fiscal no ato da compra do cartão da Zona Azul. Em nossa cidade os agentes da Zona Azul, quando indagados sobre a emissão da nota fiscal pela aquisição do cartão, não sabem o que fazer e dizem “que vão falar com o encarregado” e somem. Pois bem, no presente caso, não se trata apenas do direito do consumidor a emissão da nota fiscal no momento da compra de bens e serviços, mas também do controle externo da administração pública, além do crime de sonegação fiscal em caso da negativa da referida emissão. No caso, não podemos confundir poder de polícia com a cobrança por um serviço decorrente de vínculo contratual, no primeiro caso a emissão da nota fiscal não é exigível. Mas, em se tratando da cobrança por um serviço decorrente de vínculo contratual advindo da contratação de empresa terceirizada pelo poder público para gerenciar a Zona Azul, é exigível a emissão da nota fiscal, inclusive com CPF caso opte o consumidor. Inclusive é o que determina a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando reformou sentença de primeira instância, condenando solidariamente o Município de Jacareí e a empresa terceirizada operadora da Zona Azul no município a cumprirem obrigação de fazer consistente na entrega das notas fiscais do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000.00. Outro ponto importante a ser ressaltado é o direito ao ressarcimento em caso de furto, roubo ou danos causados aos veículos estacionados no período de validade do cartão Zona Azul, que como todos sabemos, é decorrente do dever de vigilância daquele que dispõe do serviço de Zona Azul. Se o consumidor não tem o comprovante de que seu carro estava estacionado nos espaços disponibilizados pela Zona Azul - ressalvada a responsabilidade objetiva do caso - como irá provar que seu carro foi furtado ou danificado? Lembrando, trata-se não só de direito do consumidor, mas também da fiscalização externa da arrecadação de tributos para o município, mais tributos mais investimentos em saúde, educação, cultura. No caso da Zona Azul de Ubatuba, não se tem controle externo do montante arrecadado diariamente pela empresa terceirizada COMTUR. Fica a dica: peça nota fiscal no momento da compra do cartão da Zona Azul, é uma questão de cidadania! Nota do Editor: Alisson dos Santos Kruger é advogado.
|